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Nova lei autoriza e disciplina prática da telessaúde no Brasil

Nova lei autoriza e disciplina prática da telessaúde no Brasil
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dez. 29 - 2 min de leitura
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O presidente da República acaba de assinar a Lei 14.510, datada de 27 de dezembro de 2022, que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional. A mesma altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020.

A medida, segundo o Ministério da Saúde, vai possibilitar a intensificação do acompanhamento remoto de pacientes e a ampliação do atendimento médico.

A prática da telessaúde, que “abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal”, havia sido permitida em caráter emergencial no Brasil no contexto da pandemia de covid-19, mas precisava ser regulamentada.

Atendimento

Com a sanção, a telessaúde poderá ser exercida desde que obedeça a algumas determinações como a de ser realizada somente com consentimento do paciente. Caso o paciente recuse o atendimento virtual, o atendimento presencial deverá ser garantido por profissional de saúde.

Para exercer a telessaúde, é suficiente a inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) de origem. Não será necessária inscrição no CRM do estado em que o paciente for atendido. Também é obrigatório o registro das empresas intermediadoras dos serviços virtuais, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas no CRM dos estados em que estão sediadas. 

Segundo o Ministério da Saúde, a medida poderá gerar economia de custos em saúde, já que deverá facilitar a triagem de casos. Além disso, ela deverá possibilitar novas estruturas de atendimento remoto e o desenvolvimento de tecnologia nacional, gerando empregos e movimentando a economia.

Clique aqui e confira na íntegra o texto na nova Lei. 

Com informações de Agência Brasil. 

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