Em uma decisão que promete fortalecer os serviços de saúde especializada no Brasil, a Portaria GM/MS Nº 1.041, publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2023, habilita Estados e Municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada à Saúde.
Essa nova Portaria, expedida pelo Ministério da Saúde, busca beneficiar os entes federativos descritos em um anexo específico, possibilitando a eles a recepção de recursos, em parcela única, destinados ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Este financiamento será proveniente do orçamento do Ministério da Saúde, mais especificamente do Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90, destinado ao incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial para cumprimento de metas.
A Portaria atribui ao Fundo Nacional de Saúde a responsabilidade de adotar as medidas necessárias para a transferência dos recursos, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde. Esta transferência será feita mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Importante salientar que os Estados e Municípios beneficiados deverão prestar contas sobre a aplicação dos recursos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo.
Esta medida representa um importante passo para a promoção e o fortalecimento dos serviços de saúde especializada no país. Para os profissionais de saúde, isso significa mais recursos para aprimorar a qualidade da assistência, adquirir equipamentos modernos, capacitar equipes e implementar novos projetos que beneficiem diretamente a população.
É relevante estamos atentos a estas novas políticas, pois elas têm um impacto direto na prática clínica e nos serviços de saúde que oferecemos aos nossos pacientes. Mantenha-se atualizado através de nossas publicações, e para mais detalhes sobre a Portaria GM/MS Nº 1.041, acesse a publicação oficial aqui.
Fonte:
Ministério da Saúde. (2023, July 31). Portaria GM/MS Nº 1.041, de 28 de julho de 2023. Diário Oficial da União. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.041-de-28-de-julho-de-2023-499598447