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O médico pode cobrar 50% da consulta de forma antecipada?

O médico pode cobrar 50% da consulta de forma antecipada?
Evelyn Larissa Rufino
mai. 8 - 3 min de leitura
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Sempre tem aquele paciente que desmarca em cima da hora e te deixa na mão não é mesmo?

Por isso você já pensou na possibilidade de cobrar metade do valor para garantir que a pessoa irá comparecer no dia agendado, mas ficou com dúvidas se isso é correto ou não?

Hoje nós vamos avaliar se essa conduta está "ok" ou não.

Vamos lá?

Não existe vedação ética e nem consumerista a cobrança antecipada. Entretanto, deve-se ter os seguintes cuidados para proceder de tal maneira:

1) Ponto de vista ético: O médico só pode cobrar por serviços realizados. Desse modo, se por algum motivo não se efetivar a consulta o valor recebido antecipadamente deve ser devolvido.

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, ao enfrentar a questão, o fez de maneira bastante elucidativa, por intermédio do Parecer CREMEC 20/2020, a partir do Protocolo n. 10637/2019, cuja conclusão restou assim ementada:

“EMENTA: A cobrança antecipada de honorários médicos, feita durante o agendamento da consulta, não é recomendável porque coloca os honorários à frente da relação médico/paciente, indo de encontro ao prestígio e bom conceito da profissão. Não existe impedimento ético à cobrança de consulta médica no ato do agendamento. Entretanto, não se consumando a consulta o médico deverá devolver o valor cobrado ao paciente ou remarcá-la.”

No corpo do mencionado parecer, o respectivo Regional destaca a redação do artigo 59 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n. 2.217/18), cujo teor assim define:

“É vedado ao médico:

Art. 59 Oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados.” (sem destaques no original).

2) Ponto de vista do Código do Consumidor: Não existe proibição da cobrança antecipada.

Devendo o profissional em caso de desistência devolver os valores, caso queira reter alguma porcentagem (penalidade) pela reserva do horário deve deixar isso muito claro para o paciente antes do agendamento, bem como q seja um valor razoável.

Contudo, uma ressalva deve ser feita: não se pode, jamais, exigir qualquer recebimento prévio em situações de urgência ou emergência, assim entendidas aquelas em que há um risco potencial à vida.

Assim, sob o viés consumerista, não há regramento que impeça a cobrança antecipada dos honorários médicos, sempre com a ressalva de que o consumidor não pode ser prejudicado por tal pagamento, sob a mesma ótica do ponto de vista ético, como indicado anteriormente.

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