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Parto Domiciliar Planejado: COFEN Normatiza a atuação de Enfermeiros Obstétricos

Parto Domiciliar Planejado: COFEN Normatiza a atuação de Enfermeiros Obstétricos
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fev. 5 - 2 min de leitura
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O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) publicou a Resolução COFEN nº 737, datada de 2 de fevereiro de 2024, que normatiza a atuação do Enfermeiro Obstétrico e Obstetriz na assistência à mulher, recém-nascido e família no Parto Domiciliar Planejado. Essa atualização regulamentar é de grande importância para a assistência à saúde materno-infantil e reforça o papel fundamental que os profissionais de enfermagem desempenham nesse contexto.

As novas diretrizes estabelecidas pelo COFEN, respaldadas pela Constituição Federal de 1988 e legislações específicas, visam garantir o direito à saúde, proteção à maternidade e à infância, e segurança durante o parto. Além disso, elas consideram a necessidade de oferecer uma assistência obstétrica qualificada e segura no parto e nascimento, bem como a importância de reduzir a mortalidade materna.

📋Dentre os principais pontos da Resolução COFEN nº 737, destacam-se:

1. Normatização da atuação do Enfermeiro Obstétrico e Obstetriz no Parto Domiciliar Planejado.

2. O estabelecimento de procedimentos a serem seguidos durante a assistência, baseados no Processo de Enfermagem e protocolos assistenciais.

3. Definição da atuação no Parto Domiciliar Planejado como privativa do Enfermeiro Obstétrico ou Obstetriz dentro da equipe de Enfermagem.

4. A obrigatoriedade de contar com uma responsável técnica de Enfermagem registrada no Coren com jurisdição na área onde ocorre o exercício da equipe.

Essa resolução segue as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Portaria MS nº 353/2017, que enfatizam a importância do protagonismo do Enfermeiro na realização de parto natural sem distócia, respeitando o direito da mulher de dar à luz em um local onde se sinta segura.

Essa atualização normativa é um marco para a Enfermagem Obstétrica e Obstetriz no Brasil, garantindo um ambiente regulamentado e seguro para o Parto Domiciliar Planejado, contribuindo para a redução da mortalidade materna e para o bem-estar das gestantes, recém-nascidos e suas famílias.

Para facilitar o acesso à íntegra da Resolução COFEN nº 737/2024 no Diário Oficial da União (DOU) e permitir que profissionais de saúde, gestantes e suas famílias obtenham informações sobre as novas regulamentações, disponibilizamos aqui o link direto para acesso.




Referência: 

Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). (2024, 2 de fevereiro). Resolução COFEN nº 737, de 2 de fevereiro de 2024. Diário Oficial da União. [https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-737-de-2-de-ffevereiro-de-2024-541249420]


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