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COFEN reivindica a legalidade para a prescrição de Antibióticos por Enfermeiros

COFEN reivindica a legalidade para a prescrição de Antibióticos por Enfermeiros
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mai. 20 - 4 min de leitura
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COFEN reivindica a legalidade para a prescrição de Antibióticos por Enfermeiros

*por Fernão Bittencourt

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), desde 2011, publicou em Diário Oficial da União (DOU) a RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA (RDC) 20, de 5 de maio de 2011 (RDC 20/2011), a qual trata sobre o controle de dispensação de antimicrobianos no País.
Nesta mesma RDC que se passou a exigir receituário em dupla via para tais prescrições. Vale ressaltar, que estas não necessitam de receituário de controle especial, como muitos ainda acreditam. Basta, apenas, um receituário simples com as devidas informações.

Até aí, tudo bem...
Porém, há uma discussão desde então sobre quais profissionais possam ser os devidos prescritores, uma vez que a redação desta RDC abre margem para isto - como explicitado abaixo:

"CAPÍTULO II
DA PRESCRIÇÃO

Art. 4º A prescrição dos medicamentos abrangidos por esta resolução deverá ser realizada por PROFISSIONAIS LEGALMENTE habilitados"

Afinal, quais profissionais estão Legalmente habilitados além de médicos e odontólogos?!

A discussão voltará à tona, já que nesta semana, no dia 19 de maio de 2015, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) divulgou em seu site que durante reunião com a ANVISA propôs para que o órgão vinculado ao Ministério da Saúde revisse alguns pontos cruciais para que o enfermeiro seja de fato legitimado como prescritor - à luz da Lei Nº 7498/86, esta que dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional da Enfermagem, na qual se explana também sobre a "prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde".

Em outras palavras, a prescrição de enfermagem deve ser aceita - segundo o COFEN que se debruça nesta Lei - dentro de protocolos de programas de Saúde Pública como, por exemplo, no Farmácia Popular, onde os receituários não têm sido aceitos.

Já é de entendimento da ANVISA também - em pareceres prévios - que prescrições da enfermagem não devem ser aceitas em ambientes privados sem protocolos pré-estabelecidos como acontece nos programas públicos de Saúde.

Sendo assim, O COFEN - nas próximas semanas - enviará documentação comprobatória das circunstâncias, nas quais os antibióticos podem ser prescritos por enfermeiros sob esta justificativa, por exemplo:

"É uma questão urgente e fundamental, pois, quanto mais rápido o atendimento, menores o risco de proliferação e morbidade de doenças como a sífilis congênita”, afirma a enfermeira Cleide Mazuela, coordenadora da Câmara Técnica de Legislação e normas do COFEN que participou com demais conselheiros federais de reunião com a ANVISA.

Inevitavelmente, recorda-se da Lei do Ato Médico (12.842/2013), na qual a Presidente Dilma Rousseff vetou importante trecho (inciso) do artigo 4º que confere como privativo ao médico:

“I - formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;" (VETADO)

Ou seja, ao ter este texto retirado da Lei que regulamenta a Medicina no Brasil, consegue-se margem para ampliar a discussão sobre a possibilidade de outras profissões estarem aptas ou não para prescrever antibióticos, uma vez que Leis semelhantes que lhes regem dão embasamento para tal.

Portanto, a discussão está em aberto...

Qual será a posição das Entidades Médicas diante de mais este fato que afronta a Medicina brasileira e - sobretudo - a Saúde de nossos pacientes?!

*Fernão Bittencouré médico graduado na Universidade Federal de Santa Catarina, Diretor técnico do Hospital São Francisco de Assis de Santo Amaro da Imperatriz/SC, Membro da Comissão de integração do Médico Jovem do CFM, Diretor do Sindicato dos Médicos de Santa Catarina.


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