Ta aí algo básico, que todo o médico vai fazer um dia, que simplesmente é negligenciado pelas faculdades de medicina e pelos próprios médicos médicos. Explico:
Não me recordo, que na minha faculdade, algum professor tenha abordado o assunto. Não houve nenhum deles que tenha pego uma DO e mostrado os procedimentos corretos para o preenchimento, os direitos e deveres do médico e do familiar.
Para preencher esta lacuna, trouxemos algumas ponderações do manual do Ministério da Saúde e CFM que aborda o assunto. Ele pode ser baixado na íntegra AQUI, para ser lido gratuitamente em pdf.
O que é a Declaração de Óbito (DO)
A Declaração de Óbito é o documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM/MS). É composta de três vias auto-copiativas, pré numeradas sequencialmente, fornecida pelo Ministério da Saúde e distribuída pelas Secretarias Estaduais e Municipais de saúde conforme fluxo padronizado para todo o País.
Para que servem os dados de óbitos
Além da sua função legal, os dados de óbitos são utilizados para conhecer a situação de saúde da população e gerar ações visando à sua melhoria. Para tanto, devem ser fidedignos e refletir a realidade. As estatísticas de mortalidade são produzidas com base na DO emitida pelo médico.
O papel do médico
A emissão da DO é ato médico, segundo a legislação do País. Portanto, ocorrida uma morte, o médico tem obrigação legal de constatar e atestar o óbito, usando para isto o formulário oficial "Declaração de Óbito", acima mencionado.
O que o médico deve fazer
1. Preencher os dados de identificação com base em um documento da pessoa falecida. Na ausência de documento, caberá, à autoridade policial, proceder o reconhecimento do cadáver.
2. Registrar os dados na DO, sempre, com letra legível e sem abreviações ou rasuras.
3. Registrar as causas da morte, obedecendo ao disposto nas regras internacionais, anotando, preferencialmente, apenas um diagnóstico por linha e o tempo aproximado entre o início da doença e a morte.
4. Revisar se todos os campos estão preenchidos corretamente, antes de assinar.
O que o médico não deve fazer
1. Assinar DO em branco.
2. Preencher a DO sem, pessoalmente, examinar o corpo e constatar a morte.
3. Utilizar termos vagos para o registro das causas de morte como parada cardíaca, parada cardio-respiratória ou falência de múltiplos órgãos.
4. Cobrar pela emissão da DO.
Nota: O ato médico de examinar e constatar o óbito poderá ser cobrado desde que se trate de paciente particular a quem não vinha prestando assistência.
Em que situações emitir a DO
1. Em todos os óbitos (natural ou violento).
2. Quando a criança nascer viva e morrer logo após o nascimento, independentemente da duração da gestação, do peso do recém-nascido e do tempo que tenha permanecido vivo.
3. No óbito fetal, se a gestação teve duração igual ou superior a 20 semanas, ou o feto com peso igual ou superior a 500 gramas, ou estatura igual ou superior a 25 centímetros.
Em que situações não emitir a DO
1. No óbito fetal, com gestação de menos de 20 semanas, ou peso menor que 500 gramas, ou estatura menor que 25 centímetros.
Nota: A legislação atualmente existente permite que, na prática, a emissão da DO seja facultativa para os casos em que a família queira realizar o sepultamento do produto de concepção.
2. Peças anatômicas amputadas. Para peças anatômicas retiradas por ato cirúrgico ou de membros amputados. Nesses casos, o médico elaborará um relatório em papel timbrado do Hospital descrevendo o procedimento realizado. Esse documento será levado ao Cemitério, caso o destino da peça venha a ser o sepultamento.
Como preencher os quesitos relativos à causa da morte
As causas a serem anotadas na DO são todas as doenças, os estados mórbidos ou as lesões que produziram a morte ou contribuíram para mesma, além das circunstâncias do acidente ou da violência que produziram essas lesões. O médico deverá declarar as causas da morte anotando apenas um diagnóstico por linha:
Para preencher adequadamente a DO, o médico deve declarar a causa básica do óbito em último lugar (parte I - linha d), estabelecendo uma seqüência, de baixo para cima, até a causa terminal ou imediata (parte I - linha a).
Na parte II, o médico deve declarar outras condições mórbidas pré-existentes e sem relação direta com a morte, que não entraram na seqüência causal declarada na parte I.
Considerações:
Recomendamos fortemente que você baixe e leia na íntegra o manual. Lá, inúmeras dúvidas são respondidas, principalmente sobre a legislação vigente e conduta ética em casos de perícias e cobranças.
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