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Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais são incluídos para atuar na Atenção Primária à Saúde

Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais são incluídos para atuar na Atenção Primária à Saúde
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nov. 8 - 3 min de leitura
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A lei Nº 14.231, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 incluiu os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional na estratégia de saúde da família. Segundo a Fiocruz a saúde da família está no primeiro nível de atenção no Sistema único de Saúde.

"é considerada uma estratégia primordial para a organização e o fortalecimento da atenção básica. A partir do acompanhamento de um número definido de famílias, localizadas em uma área geográfica delimitada, são desenvolvidas ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais frequentes."

Quem ficará responsável em inserir estes profissionais nas ESFs?

Segundo o que foi publicado na Lei, caberá ao gestor do SUS de cada esfera de governo definir a forma de inserção e de participação dos profissionais especificados no caput deste artigo na estratégia de saúde da família, de acordo com as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade.

A inserção destes profissionais é de suma importância para abranger o cuidado integral aos pacientes, pois muitas cidades pelo Brasil encontram dificuldades em conseguir atendimento fisioterápico e terapias ocupacionais em centros maiores que geralmente estão superlotados. Desta forma, esperamos que haja um maior atendimento aos pacientes, além de reduzir a superlotação dos centros terciários.

Confira o texto da Lei na íntegra.

LEI Nº 14.231, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Inclui os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional na estratégia de saúde da família.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional devem integrar a estratégia de saúde da família, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único. Caberá ao gestor do SUS de cada esfera de governo definir a forma de inserção e de participação dos profissionais especificados no caput deste artigo na estratégia de saúde da família, de acordo com as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


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Referências

1. Saúde da família: O que é? Leia mais no PenseSUS | Fiocruz [Internet]. Fiocruz.br. 2014 [cited 2021 Nov 8]. Available from: https://pensesus.fiocruz.br/saude-da-familia ‌

2. Imprensa Nacional. LEI No 14.231, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional [Internet]. In.gov.br. 2021 [cited 2021 Nov 8]. Available from: https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.231-de-28-de-outubro-de-2021-355728885 ‌

3. 1. Portal da Secretaria de Atenção Primária a Saúde [Internet]. Saude.gov.br. 2021 [cited 2021 Nov 8]. Available from: https://aps.saude.gov.br/noticia/14440 ‌


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