Com aumento do uso das redes sociais para fins pessoais e profissionais, tem crescido de forma exponencial os casos de pacientes descontentes que se utilizam desses espaços para difamar e ofender a honra de profissionais médicos e de saúde.
Neste contexto ,surgem diversas dúvidas sobre a difamação: a conduta do paciente é legal? É livre exercício da liberdade de expressão? Como fica a imagem do médico após a devastação ocasionada por estas condutas ?
Como início, devemos ter em mente a expressão:
“O direito de um acaba quando começa o direito do outro”.
Embora o paciente, como todo cidadão, tenha direito à liberdade de expressão, tal direito é limitado. Isso quer dizer que no exercício de seu direito de se expressar, o paciente não pode ofender outros direitos igualmente previstos na Constituição, como a honra e imagem de terceiros.
Assim, o paciente que ofende e lesa a imagem do médico ou do profissional de saúde, difamando-o, deve ser sancionado.
A conduta do paciente é abusiva e considerada ilícita, fere direitos fundamentais e da personalidade do médico, que se encontram respaldados na Constituição Federal (art. 5º, V e X), no Código Civil Brasileiro (arts. 12, 20 e 21) e no Código Penal (arts. 139 e 140).
O direito à imagem e à honra são direitos da personalidade, consagrados constitucionalmente. Sendo assim, os titulares detêm o direito de buscar a tutela jurisdicional competente, para fazer cessar seu uso indevido e desautorizado, assim como requerer indenização em razão do ilícito cometido.
Frise-se que a conduta do paciente ao denegrir a imagem do médico é ilícita, podendo configurar os crimes de difamação e injúria.
CONDUTAS A SEREM ADOTADAS PELO MÉDICO NESSES CASOS
• Se houver divulgação de ofensas em redes sociais: imprima/fotografe/tire ”print” das postagens, comentários, compartilhamentos e curtidas;
• Registre imediatamente uma “ata notarial” junto ao cartório de títulos e documentos – esse documento vai conservar a prova no caso de exclusão das postagens pelo ofensor;
•Procure com urgência um advogado especialista em direito médico/digital, através do qual será possível propor ação penal e cível para reparação dos danos morais sofridos, retratação e criminalização da conduta do ofensor;
•Através da ação cível, poderá ser requerida ao juízo uma medida urgente para que cesse a lesão aos seus direitos, através da exclusão do conteúdo ofensivo da postagem nas redes sociais;
• Em todos os casos, é importante que o profissional médico não aceite passivamente as ofensas, pois podem gerar um ciclo vicioso dos pacientes e/ou pessoas mal intencionadas.
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