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Selfies, autopromoção e exibicionismo dentro dos hospitais

Selfies, autopromoção e exibicionismo dentro dos hospitais
Janine Diniz Fortuna
mar. 7 - 6 min de leitura
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Diante de um número cada vez maior de médicos viciados em se autopromover  em salas de cirurgia e dentro de estabelecimentos de saúde, o Ministério da Saúde da Itália decidiu intervir pedindo a introdução de punições. 

Nas redes sociais, fotografias de médicos e enfermeiros nas salas de cirurgias com bisturi e tesoura na mão na frente e um paciente de estômago aberto, estão causando um verdadeiro escândalo. Na foto publicada, uma equipe médica sorridente na frente da câmera do celular e um paciente que  morreu algumas horas após deixar a sala de cirurgia. A foto foi a gota d'água para o Ministério da Saúde da Itália colocar limites neste tipo de prática, tão frequente  em alguns hospitais.

Muitos médicos que adotam a autopromoção,  imitam  o  protagonista de Doctor House. É um herói médico da série americana, que usa seu casaco verde a admira seu bíceps no espelho do elevador com um pouco de sangue nas mangas. Sendo assim, o Ministério da Saúde decidiu que esta  prática deve ser banida.

 "Estes  selfies ofendem a dignidade dos pacientes e ferem o Código de Ética Médica", declarou  a Ministra da Saúde Beatrice Lorenzin.

Em uma carta à Ordem  Médica Italiana, Beatrice, pediu um sistema de punições contra médicos viciados em selfies, em nome do respeito à liberdade individual. Em sua carta, ela também questionou o lado exibicionista e de mal gosto dessas práticas, que distorcem a essência e o espírito da profissão médica. A Ordem dos Médicos assim como as associações para a defesa dos direitos dos pacientes já estão pensando em tomar medidas legais para exigir indenização em nome do respeito à liberdade individual, conforme observado pelo Ministro da Saúde italiano. 

E foi baseando-se na  decisão do Ministério italiano que alguns países como França e Alemanha decidiram também implementar regras proibindo a divulgação  de qualquer informação refente a assuntos internos hospitalares.  A seguir, veja as regras!

França 

As novas regras internas lembram a todos suas responsabilidades em termos de privacidade e alertam tanto os profissionais quanto os pacientes sobre suas práticas nas instituições.

O novo artigo 151diz que os os profissionaisvisitantes e outros   (neste caso, terceiros ) não podem sem permissão reproduzir fotos ,vídeos, ou mesmo áudios das pessoas envolvidas ou de seu representante legal".

Os hospitais criaram regras internas e como o aumento do fenômeno é crescente, a Ordem Nacional dos Médicos na França criou em 2022  um código de deontologia específico para as redes sociais, tendo uma diretriz para  mais as hashtags que são usadas como forma de se auto promover ,para eles este tipo de pratica são estratégias de auto promoção  do médico.

A medicina não pode, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, ser exercida como comércio. Na França, aumentaram as fiscalizações e agora com o novo código de deontologia “Era digital “ fica mais fácil fazer valer a lei e punir os responsáveis por determinados atos. E as multas são extremamente altas. 

Alemanha 

Na Alemanha,  vários hospitais criaram também regulamentos internos e alguns deles você não pode nem fazer "selfie" em frente de um Hospital e como contam com o bom senso do profissional sugerem também que caso o médico tenha contas em redes sociais que o profissional tenha contas separadas vida privada da profissional.

Brasil

No Brasil  as regras não são muito diferentes. Basicamente, há critérios definidos pelo Código de Ética para relação dos médicos com imprensa, uso de redes sociais.

A participação do médico na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deve se pautar pelo caráter exclusivo de esclarecimento e educação da sociedade, não cabendo ao mesmo agir de forma a estimular o sensacionalismo, a autopromoção ou a promoção de outro(s), sempre assegurando a divulgação de conteúdo cientificamente comprovado, válido, pertinente e de interesse público. Ao conceder entrevistas, repassar informações à sociedade ou participar de eventos públicos, o médico deve anunciar de imediato possíveis conflitos de interesse que, porventura, possam comprometer o entendimento de suas colocações, vindo a causar distorções com graves consequências para a saúde individual ou coletiva. Nestas participações, o médico deve ser identificado com nome completo, registro profissional e a especialidade junto ao Conselho Regional de Medicina, bem como cargo, se diretor técnico médico responsável pelo estabelecimento. Em suas aparições o médico deve primar pela correção ética nas relações de trabalho, sendo recomendado que não busque a conquista de novos clientes, a obtenção de lucros de qualquer espécie, o estímulo à concorrência desleal ou o pleito à exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos. Essas ações não são toleradas, quer em proveito próprio ou de outro(s).

 

Após alguns acontecimentos também com estudantes de medicina é bom lembrar que estes também possuem um código de ética. Abaixo, destaco alguns pontos importantes.

 •VIII - As atividades acadêmicas do estudante não podem ser exploradas com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.

•XVII - O estudante de medicina não deve aceitar ou contribuir com a mercantilização da medicina.

•Art. 18: O estudante deve respeitar as diferenças entre faculdades e seus colegas, não estimulando discordâncias ou confrontos institucionais.

•Art. 22: O estudante de medicina deve preservar a imagem do professor, solicitando autorização prévia para gravações em áudio e/ou vídeo do conteúdo ministrado, não sendo permitida sua comercialização.

•Art. 25: É vedado ao estudante de medicina divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.

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Referências

  1. CFM. Código de Ética do Estudante de Medicina. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/etica-medica/codigo-de-etica-do-estudante-de-medicina/
  2. Conselho Federal de Medicina. Código de Ética. Disponível em: biblioteca_1622_ceem.pdf (usp.br)
  3. ARZTE.DE.  Social Media für Ärzte Teil 3: Das Recht auf Ihrer Seite. Disponível em:https://www.aerzte.de/aerzteratgeber/social-media-fuer-aerzte-teil-3-das-recht-auf-ihrer-seite
  4. NAPOLITIME.  Selfie In Sala Operatoria All’insaputa Dei Pazienti, È Polemica In Campania. Disponível em: https://www.napolitime.it/79080-selfie-sala-operatoria-allinsaputa-dei-pazienti-polemica-campania.html
  5. Tisseron, S. (2015). 'Le médecin face aux bénéfices et aux dangers des réseaux sociaux', Rev Med Suisse 2015; volume 1. no. 474, 1082 - 1084. Disponível em: Le médecin face aux bénéfices et aux dangers des réseaux sociaux (revmed.ch)
  6. MOCH, Oliver. Médecins et réseaux sociaux sont-ils incompatibles? Disponível em:http://olivier-moch.over-blog.net/2015/03/medecins-et-reseaux-sociaux-sont-ils-incompatibles.html

 

 

 


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