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O brincar como um direito humano! O melhor remédio para todos, em todos os lugares

O brincar como um direito humano! O melhor remédio para todos, em todos os lugares
Maria de Lourdes  de Moraes Pezzuol
dez. 2 - 6 min de leitura
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O brincar é um direito garantido pela Constituição Brasileira de 1988, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990) e pela lei Federal 11.104 de 21/03/2005, que assegura esse direito e prevê a instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde para o atendimento das crianças atendidas em hospitais.

“Embora a nossa legislação garanta esses direitos, o baixo reconhecimento do seu significado na vida das crianças, por parte dos adultos, resulta, muitas vezes, na falta de investimentos em recursos adequados e na 'invisibilidade' das mesmas como protagonistas sociais no planejamento e na execução das ações, em nível nacional e local". (Artigo 31 da Convenção dos Direitos da Criança, 2013)

Ainda neste documento sobre o brincar, podemos identificar: “O brincar é instituído como direito humano, não deve ser considerado como uma perda de tempo. Brincar é a maneira pela qual as crianças estruturam o seu tempo, ou seja, a sua vida. Portanto, estamos falando de direitos humanos e brincar é, antes de tudo, um direito da criança!”

A Lei nº 11.104, de 21 de marco de 2005, dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação, de acordo:

Parágrafo único – o disposto no caput deste artigo aplica-se a qualquer unidade de saúde que ofereça atendimento pediátrico em regime de internação.

Art. 2º Considera-se brinquedoteca, para os efeitos desta lei, o espaço provido de brinquedos e jogos educativos, destinados a estimular as crianças e seus acompanhantes a brincar.

Art. 3º A inobservância do disposto no artigo 1º desta Lei configura infração a legislação sanitária federal e sujeita seus infratores às penalidades previstas no II, do art. 1º da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Art. 4º Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação: Brasília, 21 de março de 2005.

É identificado que não existe de forma ampla a proposta de Brinquedotecas Hospitalares, uma vez que nem todos os hospitais cumprem essa norma. Deveriam ser espaços humanizados, planejados com profissionais preparados para deixar os hospitais e os atendimentos menos hostis, diante dos procedimentos invasivos e dolorosos que causam traumas.

Nesse sentido, a proposta de atuação das Brinquedotecas Hospitalares é oferecer suporte de acolhimento, auxiliar a amenizar as agressões traumáticas necessárias.

Exemplo de propostas humanizadas

Todas as crianças têm direito a um alívio da dor adequado e devem ser protegidas contra o desconforto, com propostas de atendimento que fortaleçam o bem-estar e evitem o sofrimento físico. Diante do exposto, as propostas devem:

- Ser adaptadas às necessidades individuais da criança;

- Ajudar a criança a desenvolver e pôr em prática estratégias de coping;

- Oferecer técnicas de distração adequadas;

- Envolver especialistas devidamente formados na área do brincar;

- Evitar a contenção ou qualquer outra forma de imobilização forçada durante procedimentos médicos, a menos que não haja alternativa em situação de risco de vida;

- Prevenir ou reduzir a dor durante exames, tratamentos médicos ou durante intervenções pré ou pós-operatórias;

- Garantir períodos de descanso suficientes entre os tratamentos;

- Oferecer proteção contra experiencias perturbadoras inevitáveis;

- Prevenir sentimentos de solidão e de desamparo;

- Evitar ou reduzir situações ou atos descritos pelas crianças como estressantes;

- Reconhecer os medos ou receios da criança, explícitos ou não, e agir sobre eles. (Instituto de Apoio à Criança. Anotações à Carta da Criança Hospitalizada, Lisboa, 2017)

Ainda segundo os pareceres do Instituto de Apoio à Criança, 2017, o termo "hospital" aplica-se a todos os locais onde se prestam cuidados de saúde incluindo cuidados domiciliários, ambulatório, urgência ou cuidados fora do hospital.

Sendo assim, precisamos refletir sobre a importância do brincar na nossa vida e na vida das pessoas. O que podemos fazer para envolver o brincar como um elemento motivador, um recurso e uma estratégia para impulsionar sentimentos de alegria, prazer e satisfação dentro dos hospitais e também nos atendimentos pré-hospitalares.

Gostaria de compartilhar algumas referências que fortalecem o brincar como direito humano para todos, e uma frase significativa do doutor, professor e autor norte-americano, Oliver Wendell Holmes: “Nós não paramos de brincar porque envelhecemos, mas envelhecemos porque paramos de brincar”.  

https://iacrianca.pt/carta-da-crianca-hospitalizada/ 

https://issuu.com/fmcsv/docs/artigo_31_da_conven__o_dos_direitos_da_crian_a

https://each-for-sick-children.org/wp-content/uploads/2021/04/EACH-Charter-Portuguese.pdf


Referências:





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