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Recusa de tratamento pelo paciente. O que devo fazer? Como redigir um documento que dê segurança?

Recusa de tratamento pelo paciente. O que devo fazer? Como redigir um documento que dê segurança?
Thiago Mundim Brito
mai. 9 - 3 min de leitura
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Com base na sua autonomia, o paciente pode recusar as alternativas terapêuticas propostas pelo médico.

Nesse contexto, como o profissional de deve proceder para se resguardar contra alegação de omissão de socorro ou abandono de paciente?

Antigamente, sob a perspectiva da relação paternalista entre o médico e o paciente, a Resolução revogada do CFM n.º 1.021/1980 determinava que o médico sempre interviesse na saúde do paciente para preserva-lhe a vida ainda que houve expressa recusa.

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Com a introdução da autonomia do paciente como ponto central da relação médico-paciente, ocorreu uma total mudança na solução da questão, no sentido de que a decisão, positiva ou não, consciente e esclarecida do próprio paciente deve sempre prevalecer quando não houver qualquer prejuízo a terceiros. Esse entendimento tem sido referendado pelos nossos Tribunais.

Atualmente, o tema é regulamentado pela Resolução CFM 2.232/2019 que reconhece o direito do paciente quanto à recusa desde que seja capaz civilmente e esteja consciente, informado e na livre manifestação da sua vontade.

Aborda também a hipótese da recusa terapêutica exercida pelo representante legal do paciente, bem como estabelece a conduta que deve ser adota pelo médico nesses casos quando discordar da negativa.

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A Resolução do CFM esclarece as situações em que a recusa caracterizará abuso de direito do paciente, podendo, inclusive, incidir no crime do art. 268 do Código Penal, quando o médico não deve aceitá-la.

Além disso, o normativo do CFM trata da objeção de consciência do médico quando ocorrer a recusa do paciente e do procedimento a ser adotado pelo profissional.

Caso tenha interesse em aprofundar sobre o tema desse artigo, é abordado com maior profundidade e mais detalhes no seguinte vídeo do próprio autor: 

Referências

1.FONSECA, Pedro H. C.; FONSECA, Maria Paula. Direito do médico: De acordo com o Novo CPC. 1 reimp. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2018.

2.FRANÇA, Genival Veloso de. Direito médico. 15. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019.

3.KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico. 10. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2019.

4.KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil dos hospitais: Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. 4.ed. rev., atual. e amp. São Paulo: Editora Thomson Reuters Brasil, 2019.


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