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Resolução do CFM define duas novas área de atuação médica e atualiza lista de especialidades

Resolução do CFM define duas novas área de atuação médica e atualiza lista de especialidades
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mar. 20 - 2 min de leitura
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A Resolução 2.330/2023, do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada na última semana no Diário Oficial da União, atualizou a lista de especialidades médicas e áreas de atuação reconhecidas pela Comissão Mista de Especialidades (CME). Segundo o documento, a auditoria médica e a ultrassonografia geral passam a ser considerados dois novos campos de atividade na Medicina.

“Com a criação da área de atuação em Ultrassonografia Geral, foi excluída a especialidade em Diagnóstico por Imagem – atuação exclusiva: Ultrassonografia Geral. Para os que ainda estiverem em formação na antiga especialidade, a titulação poderá ocorrer até o final de 2.025. Assim como os portadores de registro de qualificação de especialista em Ultrassonografia Geral, que poderão participar  de  certificação  em  Mamografia  e  Ecografia Vascular com Doppler até o final de 2.026”, informa o CFM.

A nova resolução trouxe mudanças também na área de atuação em Endoscopia Respiratória. A partir de agora, também os que tiverem o título em pediatria com certificado de atuação em Pneumologia Pediátrica poderão obter o certificado também nessa área.

Outra mudança é a regulamentação dos períodos exigidos para obtenção do certificado em determinadas especialidades e áreas de atuação. As atualizações contemplam as especialidades Clínica Médica, Medicina Esportiva, Medicina Intensiva e Radioterapia, além das áreas de atuação em Cirurgia do Trauma, Ecocardiografia, Eletrofisiologia Clínica Invasiva, Medicina  Aeroespacial,  Medicina  Paliativa,  Neurofisiologia  Clínica  e  Radiologia Intervencionista e Angioradiologia.

Para ter acesso à Resolução 2.330/2023, clique aqui.

Fonte: Redação Academia Médica e CFM.

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