A Resolução 2.330/2023, do Conselho Federal de Medicina (CFM),
publicada na última semana no Diário Oficial da União, atualizou a lista de
especialidades médicas e áreas de atuação reconhecidas pela Comissão Mista de
Especialidades (CME). Segundo o documento, a auditoria médica e a
ultrassonografia geral passam a ser considerados dois novos campos de atividade
na Medicina.
“Com a criação da área de atuação em Ultrassonografia Geral,
foi excluída a especialidade em Diagnóstico por Imagem – atuação exclusiva:
Ultrassonografia Geral. Para os que ainda estiverem em formação na antiga
especialidade, a titulação poderá ocorrer até o final de 2.025. Assim como os
portadores de registro de qualificação de especialista em Ultrassonografia
Geral, que poderão participar de certificação
em Mamografia e
Ecografia Vascular com Doppler até o final de 2.026”, informa o CFM.
A nova resolução trouxe mudanças também na área de atuação
em Endoscopia Respiratória. A partir de agora, também os que tiverem o título
em pediatria com certificado de atuação em Pneumologia Pediátrica poderão obter
o certificado também nessa área.
Outra mudança é a regulamentação dos períodos exigidos para
obtenção do certificado em determinadas especialidades e áreas de atuação. As
atualizações contemplam as especialidades Clínica Médica, Medicina Esportiva,
Medicina Intensiva e Radioterapia, além das áreas de atuação em Cirurgia do
Trauma, Ecocardiografia, Eletrofisiologia Clínica Invasiva, Medicina Aeroespacial,
Medicina Paliativa, Neurofisiologia Clínica
e Radiologia Intervencionista e
Angioradiologia.
Para ter acesso à Resolução 2.330/2023, clique aqui.
Fonte: Redação
Academia Médica e CFM.
Leia também:
- Decisão polêmica da Justiça do DF permite que grupo de médicos pós-graduados divulguem especialidades
- Processos contra médicos têm aumento significativo. Saiba quais são as especialidades mais processadas!
- Medicina do Trabalho – O médico nas pequenas e grandes corporações