Uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal,
proferida no último dia 13, vem causando polêmica e estranhamento entre os
profissionais de saúde. Proferida pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, titular da 20ª Vara da Seção Judiciária do DF, a
um grupo da Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo),
a decisão considera ilegais trechos de resoluções do Conselho Federal de
Medicina (CFM) que impedem que médicos pós-graduados divulguem suas
especialidades registradas no Ministério da Educação (MEC).
O mal-estar acontece por que, segundo o CFM, os profissionais
da área médica só podem receber a denominação de especialistas depois da
conclusão de residência médica após a graduação ou da realização de prova de
títulos e habilidades das sociedades de especialidades filiadas à Associação
Médica Brasileira. Isto significa que não basta apenas obter titulações latu
sensu e capacitações pedagógicas para ser considerado um especialista.
Porém, com a decisão judicial, os integrantes do grupo da
Abramepo ficam autorizados a publicar informações relativas a suas
especialidades conquistadas apenas por formação acadêmica em placas de consultório,
listas de plano de saúde, carimbo de receituário e outros meios, sem sofrer
sanções ou retaliações por parte do CFM.
A juíza, ao justificar sua
sentença, afirma que “restringir os profissionais médicos de dar publicidade às
titulações de pós-graduação latu senso obtidas em instituições reconhecidas e
registradas pelo Ministério da Educação e Cultura, através de Resolução, ato
normativo infralegal, não encontra amparo no ordenamento jurídico. Assim, o
Conselho Federal de Medicina está, com o devido respeito, a malferir tanto o
princípio constitucional da legalidade como também das liberdades individuais,
previstos no artigo 5º, incisos II e XIII, ultrapassando os limites de seu
direito regulamentar”.
A decisão desta semana é a quarta sentença judicial que autoriza profissionais da Abramepo a fazer divulgação do título de especialista. Porém, médicos que não concordam com ela defendem o posicionamento do CFM, apoiando o direito do órgão em estabelecer normas e vedações éticas em prol da eficácia do exercício da Medicina. Ao proibir a divulgação sem conclusão de residência ou prova de títulos, o conselho defende que a pós-graduação dá ao profissional médico apenas formação acadêmica, o que não significa que ele seja um especialista e tenha experiência prática na área. Desta forma, a publicidade pode iludir e confundir os pacientes.
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