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Decisão polêmica da Justiça do DF permite que grupo de médicos pós-graduados divulguem especialidades

Decisão polêmica da Justiça do DF permite que grupo de médicos pós-graduados divulguem especialidades
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fev. 15 - 3 min de leitura
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Uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal, proferida no último dia 13, vem causando polêmica e estranhamento entre os profissionais de saúde. Proferida pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, titular da 20ª Vara da Seção Judiciária do DF, a um grupo da Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo), a decisão considera ilegais trechos de resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impedem que médicos pós-graduados divulguem suas especialidades registradas no Ministério da Educação (MEC).

O mal-estar acontece por que, segundo o CFM, os profissionais da área médica só podem receber a denominação de especialistas depois da conclusão de residência médica após a graduação ou da realização de prova de títulos e habilidades das sociedades de especialidades filiadas à Associação Médica Brasileira. Isto significa que não basta apenas obter titulações latu sensu e capacitações pedagógicas para ser considerado um especialista.

Porém, com a decisão judicial, os integrantes do grupo da Abramepo ficam autorizados a publicar informações relativas a suas especialidades conquistadas apenas por formação acadêmica em placas de consultório, listas de plano de saúde, carimbo de receituário e outros meios, sem sofrer sanções ou retaliações por parte do CFM.

A juíza, ao justificar sua sentença, afirma que “restringir os profissionais médicos de dar publicidade às titulações de pós-graduação latu senso obtidas em instituições reconhecidas e registradas pelo Ministério da Educação e Cultura, através de Resolução, ato normativo infralegal, não encontra amparo no ordenamento jurídico. Assim, o Conselho Federal de Medicina está, com o devido respeito, a malferir tanto o princípio constitucional da legalidade como também das liberdades individuais, previstos no artigo 5º, incisos II e XIII, ultrapassando os limites de seu direito regulamentar”.

A decisão desta semana é a quarta sentença judicial que autoriza profissionais da Abramepo a fazer divulgação do título de especialista. Porém, médicos que não concordam com ela defendem o posicionamento do CFM, apoiando o direito do órgão em estabelecer normas e vedações éticas em prol da eficácia do exercício da Medicina. Ao proibir a divulgação sem conclusão de residência ou prova de títulos, o conselho defende que a pós-graduação dá ao profissional médico apenas formação acadêmica, o que não significa que ele seja um especialista e tenha experiência prática na área. Desta forma, a publicidade pode iludir e confundir os pacientes.

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