Inicialmente, vale ressaltar que aqui na França a telemedicina funciona como um complemento à medicina convencional, deixando bem claro que o objetivo não é substituir a consulta presencial. Trata-se apenas de uma resposta às dificuldades enfrentadas no dia a dia pelos serviços de saúde, de uma outra maneira de tratar, de ajudar, com requisitos específicos de qualidade e segurança .
A telemedicina na França surgiu para enfrentar os desafios do envelhecimento da população, que em muitos casos não pode se deslocar, assim como para auxiliar em áreas mais distantes, onde há dificuldade de recrutamento ou instalação de consultórios médicos. Busca-se, assim, atender o paciente em risco com estratégias de prevenção e um aconselhamento especializado.
O artigo 78 da lei n ° 2009-879 de 21 de julho de 2009, conhecido como "HPST" (hospital, pacientes, saúde e territórios) define pela primeira vez a telemedicina (artigo L6316-1 do código de saúde pública). Cinco atos de telemedicina são definidos no decreto n° 2010-1229 de 19 de outubro de 2010, bem como suas condições de implementação.
"Art.R. 6316-1.-A telemedicina definida no artigo L. 6316-1 refere-se a procedimentos médicos, realizados remotamente, por meio de um dispositivo que utiliza tecnologias de informação e comunicação. Constituir atos de telemedicina:
1º Ato
A teleconsulta, que se destina a permitir que um profissional médico faça uma consulta remota a um paciente. Um profissional de saúde pode estar presente com o paciente e, se necessário, auxiliar o profissional médico durante a teleconsulta. Os psicólogos mencionados no artigo 44 da lei n ° 85-772 de 25 de julho de 1985, que contém várias disposições da ordem social, também podem estar presentes perto do paciente.
2° Ato
O telexpertise, que se destina a permitir que um profissional médico solicite à distância a opinião de um ou mais profissionais médicos por causa de sua formação ou suas habilidades especiais, com base em informações médicas relacionadas com o cuidado de um paciente.
3ºAto
O telemonitoramento médico, cuja finalidade é permitir que um profissional médico interprete remotamente os dados necessários para o acompanhamento médico de um paciente e, quando apropriado, tome decisões relacionadas ao cuidado daquele paciente. O registro e transmissão de dados podem ser automatizados ou realizados pelo próprio paciente ou por um profissional de saúde.
4ºAto
Assistência médica remota, cujo objetivo é capacitar um profissional médico para auxiliar remotamente outro profissional de saúde durante a realização de um ato.
5º Ato
A resposta médica que é fornecida no âmbito do regulamento médico mencionado no artigo L. 6311-2 e no terceiro parágrafo do artigo L. 6314-1.
Na prática, será possível consultar um médico em casa, por meio de um computador ou tablet equipado com uma câmera. Para isso, o médico enviará ao paciente "um link convidando-o a se conectar a um site ou aplicativo seguro". Os pacientes que desejam fazer isso podem pedir ajuda a um profissional de saúde, como um farmacêutico ou uma enfermeira.
A teleconsulta também pode ser realizada em um consultório particular, em um hospital ou em um centro de assistência residencial para idosos (casas de repouso) Aqui na frança chamamos de Ehpad.
"De qualquer forma, é o médico (...) quem decide as condições em que essa consulta remota deve ser realizada", diz o CNAM (órgão responsável pela economia e gestão dos serviços de saúde). Este ato será cobrado como uma consulta tradicional. O montante varia de 23 a 58,50 euros, dependendo da especialidade. Na frança temos tabelas de valores dependendo do setor do médico. O reembolso não se aplica a teleconsultas oferecidas por empresas privadas que pagam por médicos franceses - algumas vezes sediadas no exterior - e cujos serviços são comercializados por certas seguradoras.
O governo francês fez da telemedicina um pilar do seu plano para combater as áreas com falta de médicos. No orçamento para 2018, o governo espera 500.000 atos em 2019, um milhão em 2020, depois 1,3 milhão em 2021.