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CPI da Covid quer investigação sobre omissão de CFM, CREMESP e ANS no caso Prevent Senior

CPI da Covid quer investigação sobre omissão de CFM, CREMESP e ANS no caso Prevent Senior
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set. 30 - 4 min de leitura
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 A CPI da Covid do Senado aprovou requerimento de pedido de investigação sobre possíveis omissões do Conselho Federal de Medicina (CFM), do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acerca das irregularidades cometidas pela Prevent Senior.

O requerimento apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) pede que as investigações sejam feitas em caráter de urgência pela Procuradoria da República nos Estados de São Paulo e do Distrito Federal (PR/SP e PR/DF) e pelo Departamento de Polícia Federal - Superintendência Regional em São Paulo e no Distrito Federal.

Confira o requerimento na íntegra logo abaixo:

 


CPI DA PANDEMIA
(Criada pelos RQS nº 1371/2021 e RQS nº 1372/2021)

REQUERIMENTO N° , DE 2021
(Dos Srs. Rogério Carvalho e Humberto Costa)
Senhor Presidente,

Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, do art. 2º da
Lei nº 1.579/1952 e do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, bem como com supedâneo nos arts. 129 e 144, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988, no art. 6º, V e VII, “c” e “d”, da Lei Complementar nº 75/1993, seja solicitado à Procuradoria da República nos Estados de São Paulo e no Distrito Federal (PR/SP e PR/DF) e ao Departamento de Polícia Federal - Superintendência Regional em São Paulo e no Distrito Federal, em caráter de urgência, a realização uma rigorosa investigação quanto a possíveis omissões do Conselho Federal de Medicina (CFM), do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acerca das irregularidades cometidas pela Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda., CNPJ nº 00.461.479/0061-02.


JUSTIFICAÇÃO
No âmbito desta CPI estamos a averiguar as irregularidades cometidas pelo
plano de saúde Prevent Senior, que atende, segundo a ANS, 542 mil beneficiários (em sua maioria idosos, parcela vulnerável da população).

A Prevent Senior notabilizou-se por atuar seguindo as diretrizes do “gabinete
paralelo” do Ministério da Saúde, sob a premissa de que o público atendido em seus hospitais deveria se contaminar em massa e, assim, adquirir “imunidade de rebanho”. Nesse sentido, os médicos teriam sido obrigados a não utilizar máscaras e a receitar medicamentos sem eficácia contra covid-19 (“tratamento precoce” por meio do denominado“kit-covid”).

A Prevent Senior realizou até mesmo a omissão de informações relevantes
em estudos conduzidos sobre o “tratamento precoce”, com o objetivo de validar as péssimas práticas adotadas.

Apesar dessas atrocidades, salta aos olhos o fato de que não se tem notícia de
que houve punições aos médicos responsáveis. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo afirma ter apurações em andamento; no entanto, o lapso temporal decorrido sugere-nos que as investigações não estão sendo efetivas. O Conselho Federal de Medicina, que tanto apregoou a autonomia do médico durante a pandemia, não faz respeitar o direito de o médico não prescrever medicamentos ineficazes. A Agência Nacional de Saúde Suplementar, por sua vez, também não tomou quaisquer providências com o objetivo imputar sanções à Prevent Senior.

Portanto, a tragédia ocorrida se deve, em grande medida, à falha dos órgãos
de fiscalização da área médica. Sob esse timbre, é necessário averiguar a razão de tais omissões, com possível caracterização do delito de prevaricação (art. 319 do Código Penal), e em prejuízo dos interesses da União (consubstanciados na legislação que rege os referidos entes).

Diante do exposto, solicito que o presente requerimento seja submetido à
aprovação dos Pares.


Sala da Comissão,   de 2021.
Senador ROGÉRIO CARVALHO
PT/SE


 

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