Academia Médica
Academia Médica
Você procura por
  • em Publicações
  • em Grupos
  • em Usuários
Global Health LeagueVOLTAR

Coronavirus (2019-nCoV): Novas recomendações do Comitê de Emergência Internacional

Coronavirus (2019-nCoV): Novas recomendações do Comitê de Emergência Internacional
Fernando Carbonieri
jan. 30 - 8 min de leitura
000

Seguimos a nossa vigilância e publicamos uma tradução simplificada do novo pronunciamento da OMS 30/01 17:20, com o título de "Statement on the second meeting of the International Health Regulations (2005) Emergency Committee regarding the outbreak of novel coronavirus (2019-nCoV)". Nesta publicação foi suprimido os anais da reunião para melhorar a experiência de leitura, mas isso pode ser encontrado na publicação original AQUI

>>Estamos com nosso diário sobre a epidemia do Coronavirurs para profissionais de saúde AQUI

>>Medidas de proteção para os profissionais de saúde pode ser encontrada AQUI

Declaração sobre a segunda reunião do Comitê de Emergência do Regulamento Sanitário Internacional (2005) sobre o surto de novo coronavírus (2019-nCoV)

A segunda reunião do Comitê de Emergência, convocada pelo Diretor Geral da OMS sob o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) (2005), sobre o surto de novo coronavírus 2019-nCoV na República Popular da China, com exportações para outros países, ocorreu em Quinta-feira, 30 de janeiro de 2020, das 13:30 às 18:35, hora de Genebra (CEST). O papel do Comitê é assessorar o Diretor-Geral, que toma a decisão final sobre a determinação de uma Emergência de Saúde Pública de Interesse Internacional (PHEIC). O Comitê também fornece aconselhamento de saúde pública ou sugere Recomendações Temporárias formais, conforme apropriado.

Conselhos para a OMS

  • O Comitê recebeu com satisfação uma missão técnica multidisciplinar da OMS na China, incluindo especialistas nacionais. A missão deve revisar e apoiar os esforços para investigar a fonte animal do surto, o espectro clínico da doença e sua gravidade, a extensão da transmissão de homem para homem na comunidade e nas unidades de saúde e os esforços para controlar o surto. Esta missão fornecerá informações à comunidade internacional para ajudar a entender a situação e seu impacto e permitir o compartilhamento de experiências e medidas bem-sucedidas.
  • O Comitê desejava enfatizar novamente a importância de estudar a possível fonte, para descartar a transmissão oculta em andamento.
  • O Comitê também enfatizou a necessidade de uma vigilância aprimorada em regiões fora de Hubei, incluindo o seqüenciamento genômico de patógenos, para entender se estão ocorrendo ciclos locais de transmissão.
  • O Comitê gostaria de receber uma forte liderança para participar da discussão sobre proporcionalidade nas medidas de controle, particularmente no que diz respeito às restrições potencialmente prejudiciais às viagens e ao comércio.  
  • A OMS deve continuar usando suas redes de especialistas técnicos para avaliar a melhor forma de contornar esse surto globalmente.
  • A OMS deve fornecer apoio intensificado à preparação e resposta, especialmente em países e regiões vulneráveis.
  • Devem ser desenvolvidas medidas para garantir o rápido desenvolvimento e acesso a possíveis vacinas, diagnósticos, medicamentos antivirais e outras terapêuticas para países de baixa e média renda.
  • A OMS deve continuar a fornecer todo o apoio técnico e operacional necessário para responder a este surto, inclusive com suas extensas redes de parceiros e instituições colaboradoras, para implementar uma estratégia abrangente de comunicação de riscos e permitir o avanço da pesquisa e desenvolvimentos científicos em relação a esse novo coronavírus.
  • A OMS deve continuar a explorar a conveniência de criar um nível intermediário de alerta entre as possibilidades binárias de PHEIC ou não de PHEIC, de uma maneira que não exija a reabertura de negociações sobre o texto do RSI (2005).
  • O Diretor-Geral declarou que o surto de 2019-nCoV constitui um PHEIC, aceitou o conselho do Comitê e o emitiu como Recomendações Temporárias sob o RSI (2005).

À República Popular da China

Continua a:

  • Implementar uma estratégia abrangente de comunicação de riscos para informar regularmente a população sobre a evolução do surto, as medidas de prevenção e proteção para a população e as medidas de resposta adotadas para sua contenção.

  • Aprimorar medidas racionais de saúde pública para conter o surto atual.

  • Garantir a resiliência do sistema de saúde e proteger a força de trabalho em saúde.

  • Aprimore a vigilância e a localização ativa de casos em toda a China.

  • Colaborar com a OMS e parceiros para conduzir investigações para entender a epidemiologia e a evolução desse surto e as medidas para contê-lo.

  • Compartilhe dados completos sobre todos os casos humanos.

  • Fortalecer os esforços para identificar uma fonte zoonótica do surto e, particularmente, o potencial de circulação contínua com a OMS assim que estiver disponível.

  • Realize a triagem de saída em aeroportos e portos internacionais, com o objetivo de detectar precocemente os viajantes sintomáticos para avaliação e tratamento adicionais, minimizando a interferência no tráfego internacional.

Para todos os países

  • Espera-se que mais exportações internacionais de casos possam aparecer em qualquer país. Assim, todos os países devem estar preparados para a contenção, incluindo vigilância ativa, detecção precoce, isolamento e gerenciamento de casos, rastreamento de contatos e prevenção da disseminação progressiva da infecção por 2019-nCoV e compartilhar dados completos com a OMS. Aconselhamento técnico está disponível no site da OMS .
  • Os países são lembrados de que são legalmente obrigados a compartilhar informações com a OMS de acordo com o RSI (2005).
  • Os países devem dar ênfase especial à redução da infecção humana, prevenção da transmissão secundária e disseminação internacional e contribuir para a resposta internacional por meio de comunicação e colaboração multissetorial e participação ativa no aumento do conhecimento sobre o vírus e a doença, bem como no avanço da pesquisa.
  • O Comitê reconheceu que, em geral, as evidências demonstram que restringir o movimento de pessoas e bens durante emergências de saúde pública pode ser ineficaz e desviar recursos de outras intervenções. Além disso, as restrições podem interromper a ajuda e o suporte técnico necessários, podem atrapalhar as empresas e ter efeitos negativos nas economias dos países afetados pelas emergências.  
  • No entanto, em certas circunstâncias específicas, medidas que restringem o movimento de pessoas podem ser temporariamente úteis, como em ambientes com capacidades e capacidades de resposta limitadas ou onde há alta intensidade de transmissão entre populações vulneráveis.
  • Em tais situações, os países devem realizar análises de risco e custo-benefício antes de implementar essas restrições para avaliar se os benefícios superariam os inconvenientes. Os países devem informar a OMS sobre quaisquer medidas de viagem tomadas, conforme exigido pelo RSI. Os países são advertidos contra ações que promovam estigma ou discriminação, de acordo com os princípios do artigo 3 do RSI.
  • A Comissão solicitou ao Diretor-Geral que prestasse mais aconselhamento sobre esses assuntos e, se necessário, fizesse novas recomendações caso a caso, tendo em vista essa situação em rápida evolução.

Para a comunidade global

  • Como se trata de um novo coronavírus e já foi demonstrado anteriormente que os coronavírus semelhantes exigiam esforços substanciais para permitir o compartilhamento e a pesquisa regulares de informações, a comunidade global deve continuar demonstrando solidariedade e cooperação, em conformidade com o artigo 44 do RSI (2005), apoiando-se mutuamente na identificação da fonte desse novo vírus, todo o seu potencial para transmissão de homem para homem, preparação para importação potencial de casos e pesquisa para o desenvolvimento do tratamento necessário.
  • Fornecer apoio a países de baixa e média renda para permitir sua resposta a esse evento, bem como facilitar o acesso a diagnósticos, vacinas em potencial e terapêuticas.
  • Nos termos do artigo 43 do RSI, os Estados Partes que implementam medidas sanitárias adicionais que interferem significativamente no tráfego internacional (recusa de entrada ou saída de viajantes internacionais, bagagem, carga, contêineres, transportes, mercadorias e similares, ou seu atraso, por mais de 24 horas) são obrigados a enviar à OMS a justificativa e justificativa da saúde pública dentro de 48 horas após sua implementação. A OMS revisará a justificativa e poderá solicitar aos países que reconsiderem suas medidas. A OMS deve compartilhar com outros Estados Partes as informações sobre as medidas e as justificativas recebidas.
  • O Comitê de Emergência será convocado dentro de três meses ou mais cedo, a critério do Diretor-Geral.

O Diretor-Geral agradeceu ao Comitê por seu trabalho.


>>Estamos com nosso diário sobre a epidemia do Coronavirurs para profissionais de saúde AQUI

>>Medidas de proteção para os profissionais de saúde pode ser encontrada AQUI

Participe do grupo Global Health League e receba novidades todas as semanas.


Denunciar publicação
    000

    Indicados para você