A nova Lei 14.598, sancionada pelo presidente do Brasil, estabelece a implementação de exames extras para as grávidas assistidas pelo sistema público de saúde do país. Tais exames incluem o ecocardiograma fetal e pelo menos duas ultrassonografias transvaginais no primeiro trimestre de gestação. O intuito dessa lei é garantir a segurança tanto da mãe quanto do feto, e assegurar um acompanhamento adequado ao longo da gravidez.
A ultrassonografia transvaginal é um procedimento não invasivo que examina a saúde do colo do útero e da placenta, identifica a frequência cardíaca do feto e detecta sinais de possíveis complicações. Já o ecocardiograma fetal tem como propósito avaliar o funcionamento do coração do feto, permitindo a detecção de cardiopatias congênitas, arritmias ou disfunções cardíacas.
A lei também estipula que, caso sejam detectadas alterações que possam colocar a gestação em risco, o médico deve encaminhar a gestante para os tratamentos apropriados. No entanto, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) se opõe à lei. A FEBRASGO argumenta que a lei não segue as recomendações científicas atuais e, portanto, deve ser revista.
Segundo a FEBRASGO, não é necessário realizar duas ultrassonografias transvaginais de rotina no primeiro trimestre da gestação, e a realização sistemática do ecocardiograma fetal durante o pré-natal não é apoiada pelas diretrizes científicas mais confiáveis. As cardiopatias congênitas graves são as malformações mais comuns em recém-nascidos e são responsáveis por metade dos óbitos decorrentes de malformações graves. Sua incidência é de cerca de 8 em cada 1.000 nascimentos.
Segundo os dados do DATASUS de 2021, o Brasil registrou 2.758 nascimentos vivos com malformações do sistema circulatório. Por essa razão, o consenso na literatura médica é que o ecocardiograma fetal seja realizado em gestantes de alto risco a partir da 18ª semana de gestação, embora a visualização ideal das estruturas cardíacas seja alcançada entre as 24 e 28 semanas de gestação.
Apesar das controvérsias, mães de crianças com cardiopatias são favoráveis à adição desses novos exames, destacando a importância do diagnóstico precoce. Elas consideram a nova lei como um progresso inicial para a melhoria do diagnóstico precoce, mas ressaltam que ainda existem muitos desafios a serem vencidos, como a falta de profissionais, equipamentos e infraestrutura adequada.
Resumindo, a Lei 14.598 pretende melhorar o acompanhamento pré-natal na rede pública de saúde brasileira. No entanto, a mesma está sendo questionada por organizações médicas, o que enfatiza a importância de um diálogo constante entre profissionais de saúde, legisladores e a sociedade, para a elaboração de políticas públicas eficazes e fundamentadas em evidências científicas.
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Fonte:
- Agência Brasil. (2023, julho 3). Lei garante novos exames a gestantes da rede pública de saúde. Agência Brasil. https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2023-07/lei-garante-novos-exames-gestantes-da-rede-publica-de-saude
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Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia [FEBRASGO]. (2023). Posicionamento FEBRASGO em relação à Lei 14.598 sobre inclusão de exames no protocolo de assistência de rotina às gestantes brasileiras. FEBRASGO. https://www.febrasgo.org.br/pt/noticias/item/1685-posicionamento-febrasgo-em-relacao-a-lei-14-598-sobre-inclusao-de-exames-no-protocolo-de-assistencia-de-rotina-as-gestantes-brasileiras