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Avaliando a Lei 14.598: Ampliação de exames pré-natais na saúde pública brasileira

Avaliando a Lei 14.598: Ampliação de exames pré-natais na saúde pública brasileira
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jul. 3 - 3 min de leitura
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A nova Lei 14.598, sancionada pelo presidente do Brasil, estabelece a implementação de exames extras para as grávidas assistidas pelo sistema público de saúde do país. Tais exames incluem o ecocardiograma fetal e pelo menos duas ultrassonografias transvaginais no primeiro trimestre de gestação. O intuito dessa lei é garantir a segurança tanto da mãe quanto do feto, e assegurar um acompanhamento adequado ao longo da gravidez.

A ultrassonografia transvaginal é um procedimento não invasivo que examina a saúde do colo do útero e da placenta, identifica a frequência cardíaca do feto e detecta sinais de possíveis complicações. Já o ecocardiograma fetal tem como propósito avaliar o funcionamento do coração do feto, permitindo a detecção de cardiopatias congênitas, arritmias ou disfunções cardíacas.

A lei também estipula que, caso sejam detectadas alterações que possam colocar a gestação em risco, o médico deve encaminhar a gestante para os tratamentos apropriados. No entanto, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) se opõe à lei. A FEBRASGO argumenta que a lei não segue as recomendações científicas atuais e, portanto, deve ser revista.

Segundo a FEBRASGO, não é necessário realizar duas ultrassonografias transvaginais de rotina no primeiro trimestre da gestação, e a realização sistemática do ecocardiograma fetal durante o pré-natal não é apoiada pelas diretrizes científicas mais confiáveis. As cardiopatias congênitas graves são as malformações mais comuns em recém-nascidos e são responsáveis por metade dos óbitos decorrentes de malformações graves. Sua incidência é de cerca de 8 em cada 1.000 nascimentos.

Segundo os dados do DATASUS de 2021, o Brasil registrou 2.758 nascimentos vivos com malformações do sistema circulatório. Por essa razão, o consenso na literatura médica é que o ecocardiograma fetal seja realizado em gestantes de alto risco a partir da 18ª semana de gestação, embora a visualização ideal das estruturas cardíacas seja alcançada entre as 24 e 28 semanas de gestação.

Apesar das controvérsias, mães de crianças com cardiopatias são favoráveis à adição desses novos exames, destacando a importância do diagnóstico precoce. Elas consideram a nova lei como um progresso inicial para a melhoria do diagnóstico precoce, mas ressaltam que ainda existem muitos desafios a serem vencidos, como a falta de profissionais, equipamentos e infraestrutura adequada.

Resumindo, a Lei 14.598 pretende melhorar o acompanhamento pré-natal na rede pública de saúde brasileira. No entanto, a mesma está sendo questionada por organizações médicas, o que enfatiza a importância de um diálogo constante entre profissionais de saúde, legisladores e a sociedade, para a elaboração de políticas públicas eficazes e fundamentadas em evidências científicas.



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