O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma nova norma
com regras para a prescrição de medicamentos à base do canabidiol, um derivado
da cannabis. Segundo a Resolução CFM 2.324, publicada no Diário Oficial da
União, a cannabis medicinal pode ser prescrita apenas no tratamento de
epilepsia refratária em crianças e adolescentes com síndrome de Dravet e
Lennox-Gastaut ou complexo de esclerose tuberosa. Outros tipos de epilepsia não
poderão ter prescrição de canabidiol para o tratamento, que exclui pessoas
adultas.
A norma também veda ao médico a prescrição da cannabis in natura
para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol.
Fica proibida a prescrição de canabidiol para indicação terapêutica diversa da
prevista na resolução, com exceção de estudos clínicos previamente autorizados
pelo sistema formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e Conselhos de
Ética em Pesquisa (CEP/CONEP). Também fica proibido ao médico ministrar
palestras e cursos sobre uso do canabidiol ou produtos derivados de cannabis
fora do ambiente científico, bem como fazer sua divulgação publicitária. A
resolução deverá ser revista no prazo de três anos a partir da data de sua
publicação.
Em nota publicada pelo CFM, a conselheira Rosylane Rocha,
relatora da nova resolução, argumentou que, desde a publicação da Norma 327 da
Anvisa, em 2019, que dispõe sobre a fabricação e a importação de produtos com
cannabis para fins medicinais, “houve inúmeras atividades de fomento ao uso de
produtos de cannabis e um aumento significativo de prescrição de canabidiol
para doenças em substituição a tratamentos convencionais e cientificamente
comprovados”.
A medida do CFM tem validade de três anos e é a primeira
orientação do órgão desde 2014. A resolução determina ainda que o paciente
submetido ao tratamento com o canabidiol (ou seus responsáveis legais) deve ser
comunicado sobre os problemas e benefícios potenciais do tratamento. Um Termo
de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) terá de ser apresentado e assinado
pelos interessados. No documento, entre outros pontos, o paciente reconhece que
foi informado sobre as possíveis opções de tratamento.
Pelas regras, os médicos continuam proibidos de prescrever
medicamentos a base de cannabis para o tratamento de dores crônicas, dores
derivadas de doenças como câncer, ansiedade, Parkinson, autismo ou Alzheimer. O
tratamento desses tipos de patologias com produtos à base de cannabis, ainda
que complementar, vem sendo recomendado por médicos no Brasil e em diversos
países.
Para o advogado Gabriel Dutra Pietricovsky, que atua na área
de direito à saúde, e assessora pacientes que buscam autorizações judiciais
para o cultivo da cannabis para fins medicinais, a resolução do CFM tem
conotações mais políticas do que científicas e está na contramão das práticas
terapêuticas mais avançadas internacionalmente.
"Chega a ser constrangedora uma medida dessa natureza,
que mais se assemelha a um posicionamento político da entidade, que atua para
restringir o desenvolvimento do conhecimento. Está indo na direção contrária da
ciência mais avançada em relação aos produtos derivados da cannabis",
aponta. Segundo o advogado, o texto da resolução compromete até mesmo o
tratamento de pessoas adultas com síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut, já que o
texto menciona apenas crianças e adolescentes.
Segundo o CFM, a nova resolução foi elaborada após revisões
científicas sobre as aplicações terapêuticas e a segurança do uso do
canabidiol. "O trabalho considerou publicações feitas de dezembro de 2020
a agosto de 2022. Também foram colhidas mais de 300 contribuições por meio de
consulta pública aberta para médicos de todo o país", diz a entidade.
Médicos que não observarem as determinações da resolução
estarão sujeitos a responder processos no CFM que, no limite, podem levar à
cassação do registro e o direito de exercer a profissão no país.
Fonte: Agência Brasil.
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