A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) divulgou em dezembro de 2021 uma nota de esclarecimento sobre a proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) em que havia a sugestão do uso de eletroconvulsoterapia para tratamento de casos graves de autismo:
“A Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) esclarece que na proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) não há a recomendação para o uso da eletroconvulsoterapia (ECT) e estimulação magnética transcraniana (EMT). Trata-se de um documento preliminar demandado para avaliação da Conitec, instância responsável pelas recomendações sobre a constituição ou alteração de PCDT, além dos assuntos relativos à incorporação, exclusão ou alteração das tecnologias no âmbito do SUS. Cabe destacar que a consulta pública é uma importante etapa de revisão externa dos PCDT e as contribuições da sociedade serão consideradas para elaboração da proposta final do texto”. (Ministério da Saúde - CONITEC,2021)
Enquanto pesquisadora, educadora que atende alunos com Transtorno do Espectro Autismo (TEA) na rede pública do Estado de São Paulo. Gostaria de compartilhar com a renomada comunidade de leitores da "Academia Médica" a abordagem dessa significante notícia que gerou muita polêmica.
Sobre o tratamento da eletroconvulsoterapia (ECT) podemos identificar a seguinte definição: “é um tratamento efetivo para certos subgrupos de indivíduos que sofrem de doenças mentais graves. Tais subgrupos consistem primariamente de pacientes com transtornos depressivos graves, catatonia, mania e, ocasionalmente, certos pacientes com esquizofrenia. Dependendo da ocorrência de comorbidades com desordens médicas e/ou neurológicas e da análise de risco em relação à necessidade do tratamento, a ECT pode ser tida tanto como procedimento de baixo como de alto risco. A ECT deve ser sempre administrada seguindo informações válidas, com o consentimento do paciente e em concordância com os procedimentos de sua administração”. (SALLEH, v. 33, n. 5, 2006)
Ainda segundo a própria CONITEC: Conforme consta no Relatório de Recomendação disponível em Consulta Pública (p.25): "Não há recomendação para o uso dessas alternativas (ECT e EMT) em nenhuma das diretrizes clínicas internacionais consultadas. É importante ressaltar que a evidência é ainda muito incipiente e que essas opções são reservadas a casos graves e devem ser avaliadas por uma equipe especializada, não sendo recomendadas por este Protocolo".
Recomendo a leitura de uma abordagem muito interessante que encontrei na Plataforma da Mundo Adaptado que gostaria de compartilhar com você, leitor: “Ministério da Saúde sugere que autistas com comportamento agressivo sejam tratados com eletroconvulsoterapia"
Nesse sentido, precisamos conhecer mais sobre o Transtorno do Espectro Autismo (TEA), para que possamos aprimorar e debater esse assunto e outros que precisam ser bem mais esclarecidos com a sociedade como um todo.
Leia mais
- Troca de informações e conhecimentos se fazem necessários com a nova versão da CID-11 para pessoas com TEA
- É preciso transformar a maneira de pensar, escrever e atuar para incluir todas as pessoas
Referências
- MINISTÉRIO DA SAÚDE - CONITEC. COMISSÃO NACIONAL DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. Nota de esclarecimento sobre proposta de atualização do PCDT do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) em consulta pública http://conitec.gov.br/nota-de-esclarecimento-sobre-proposta-de-atualizacao-do-pcdt-do-comportamento-agressivo-no-transtorno-do-espectro-do-autismo-tea-em-consulta-publica
- Salleh, Mohamed Abou et al. Eletroconvulsoterapia: critérios e recomendações da Associação Mundial de Psiquiatria. Archives of Clinical Psychiatry (São Paulo) [online]. 2006, v. 33, n. 5 [Acessado 23 Janeiro 2022] , pp. 262-267. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0101-60832006000500006 . Epub 13 Nov 2006. ISSN 1806-938X. https://doi.org/10.1590/S0101-60832006000500006.