Com a nova versão da CID-11 para classificação de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), surgiram as subdivisões com ou sem Deficiência Intelectual (DI), as quais requerem a troca de informações e conhecimentos de importantes documentos, não apenas internacionais como também nacionais, para a maior familiarização dos profissionais que atuam com a causa dessas pessoas.
Assim, como a importância de saber que no Brasil não existem dados estimados de pessoas com TEA. “A estimativa é que haja dois milhões de pessoas com autismo no Brasil.” (Agência Câmara de Notícias, 2021).
Ainda segundo informações da Agência Câmara de Notícias (2021), no dia 02 de julho de 2019, o Senado aprovou a determinação de que os censos demográficos incluíssem em seus levantamentos dados e informações específicos sobre pessoas com autismo. Mas, em pesquisas recentes sobre o Censo 2022 para identificar e mapear casos suspeitos de autismo, foi encontrado algumas divergências de opiniões políticas e da própria diretora de Pesquisa do IBGE que relata: “não deverá ser possível modificar o questionário para o Censo de 2022, porque as perguntas dependem de testes”.
O Censo Demográfico é realizado há pelo menos 150 anos. O último é do ano de 2010, estando o próximo previsto para 2022, atrasado em dois anos em decorrência da pandemia de COVID-19 e do corte de verbas previstas para a operação.
De acordo com o IBGE, órgão governamental responsável pela realização de pesquisas a cada dez anos, quase 46 milhões de brasileiros, cerca de 24% da população, declarou ter algum grau de dificuldade em pelo menos uma das habilidades investigadas (enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus), ou possuir deficiência mental/intelectual.
Apresentaremos os dados referentes à limitação de atividades pelas pessoas considerados como índice de deficiência (Censo, 2010), e destacaremos que a pesquisa buscou identificar deficiência intelectual e mental através da compreensão sobre a dificuldade em realizar atividades habituais.
Cumpre-se destacar que não foram consideradas na época (Censo,2010) questões relacionadas à identificação e mapeamento das perturbações, doenças ou transtornos mentais como autismo, neurose, esquizofrenia e psicose.
Ainda sobre o mapeamento do Censo 2010, na estatística apresentada no gráfico abaixo, as limitações de atividades apresentada pelas pessoas com alguma deficiência, foi identificada pelo qualificador de capacidade, baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), criada e desenvolvida pela OMS no ano de 2001, que reforça a proposta desse documento para complementar a Classificação Internacional de Doenças e de Problemas relacionados à Saúde (CID).
Outra informação relevante a destacar é que, em outubro de 2007, a Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou a Classificação Internacional de Funcionalidade e Saúde em versão para crianças e jovens.
A CIF pertence à família das classificações internacionais desenvolvida pela OMS para aplicação em vários aspectos da saúde. A família de classificações internacionais da OMS proporciona um sistema para a codificação de uma ampla gama de informações sobre saúde (e.g., diagnóstico, funcionalidade e incapacidade, motivos de contacto com os serviços de saúde) e utiliza uma linguagem comum padronizada que permite a comunicação sobre saúde e assistência médica em todo o mundo entre várias disciplinas e ciências. (OMS - CIF, 2001)
“A CIF é baseada, portanto, numa abordagem biopsicossocial, que incorpora os componentes de saúde nos níveis corporais e sociais. Assim, na avaliação de uma pessoa com deficiência, esse modelo destaca-se do biomédico, baseado no diagnóstico etiológico da disfunção, evoluindo para um modelo que incorpora as três dimensões: a biomédica, a psicológica (dimensão individual) e a social. Nesse modelo, cada nível age sobre e sofre a ação dos demais, sendo todos influenciados pelos fatores ambientais. A OMS pretende incorporar, também, no futuro, os fatores pessoais, importantes na forma de lidar com as condições limitantes” (Buchalla,2005).
Aqui no Brasil o assunto e debatido a partir da Resolução Nº 452, de 10 de maio de 2012: “Considerando que o Brasil, enquanto país membro da OMS, foi urgido a utilizar a CIF por força da Resolução no 54.21/2001, da OMS, e ainda não incorporou a referida classificação em seu Sistema Único de Saúde (SUS), resolve: Que a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF seja utilizada no Sistema Único de Saúde, inclusive na Saúde Suplementar (...)”
Sendo assim, é importante ressaltar que com, a nova CID-11, a OMS poderia ter reforçado, como havia relatado Buchall, (2005), ações e propostas para incorporar os fatores pessoais, reforçar a aplicabilidade da CIF junto com a CID na forma de como lidar com as condições limitantes das pessoas com deficiências.
Precisamos enquanto profissionais conhecer e querer entender mais e melhor as peculiaridades de cada deficiência, aqui em questão o TEA, e cobrarmos mais de nossos governantes propostas de políticas públicas efetivas e eficazes.
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Referências
CÂMARA DOS DEPUTADOS – SAÚDE. Inclusão de perguntas no Censo para identificar casos suspeitos de autismo divide opiniões. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/818186-inclusao-de-perguntas-no-censo-para-identificar-casos-suspeitos-de-autismo-divide-opinioes/ Acesso: 08 dez. 2022
BUCHALLA, Cassia Maria. A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial da Saúde: Conceitos, Usos e Perspectivas. Rev Bras Epidemiol, 2005; 8(2): 187-93, São Paulo, SP, Brasil.
IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Porcentagem da população, por tipo e grau de dificuldade, e deficiência. Censo Brasileiro de 2010. Disponível em: https://censo2010.ibge.gov.br/coleta.html . Acesso: 03 de jan.2022.