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SUS: vanguarda da ingerência financeira e política

SUS: vanguarda da ingerência financeira e política
Bárbara Figueiredo
nov. 10 - 8 min de leitura
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Em 27 de outubro deste ano, o presidente Jair Bolsonaro, divulgou, no Diário Oficial da União, um decreto que alegava a possibilidade de fechar parcerias com iniciativas privadas para a ampliação e melhoria do Sistema Único de Saúde (SUS), mas que já foi revogado:

 

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.530, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a qualificação da política de fomento ao setor de atenção primária à saúde no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para fins de elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 95, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a política de fomento ao setor de atenção primária à saúde, para fins de elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de Unidades Básicas de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Os estudos de que trata o caput terão a finalidade inicial de estruturação de projetos pilotos, cuja seleção será estabelecida em ato da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

O que isso significa?

O decreto, em teoria, viabilizaria estudos de gerenciamento e melhorias estruturais por possibilidades de parcerias público-privadas (respaldadas pela Lei Nº 8.080/90) para aprimorar os serviços, neutralizar os atrasos e lapidar estruturalmente as Unidades Básicas de Saúde (UBS), principalmente.

Breve histórico do SUS

A história das políticas de saúde no Brasil é marcada por reflexos dos contextos sociais em que estão inseridas. O Regime Militar consolidou, por meio da lei n°6.439/77, o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), o qual delimitava dois grupos e restringia o cuidado da saúde a parcelas da população: a 1ª classe era formada pelos contribuintes da previdência e seus dependentes, logo, beneficiários do tratamento; e a 2ª classe, a dos não contribuintes, sujeitava-se às Santas Casas de Misericórdia.

Em oposição a esse sistema limitador e fundamentalmente censitário, nascia por meio da VIII Conferência Nacional da Saúde, um modelo de saúde fundado em bases democráticas e universais, pela Reforma Sanitarista. Segundo o líder e médico Sérgio Arouca, esse movimento alcançou o núcleo universitário e a seara sindical ao lutar contra as ideias discricionárias da ditadura, preconizando uma construção participativa da saúde. Outrossim, a descentralização do sistema, com o rateio das funções entre o Município, Estado e União foi outro ponto ressaltado nos discursos dos sanitaristas.

Isto posto, a Carta Magna de 1988 absorveu as concretas proposições e promoveu a saúde como elemento crucial da cidadania com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS). Calcado na regionalização, hierarquização, resolutividade, descentralização, participação popular e complementariedade, o bojo de sua estrutura está elencado do art. 196 ao 200 da Constituição Federal,  como explicita a doutora em Serviço Social, Fernanda de Oliveira Sarreta: 

"O SUS tem como competência diversas atribuições voltadas para o controle, fiscalização, execução de ações de saúde, formação de recursos humanos, proteção do meio ambiente e do trabalho, entre outras. E como objetivos, identificar os fatores condicionantes e determinantes da saúde e formular políticas para erradicar as desigualdades no campo econômico e social, os quais interferem na saúde. (...) o financiamento do Sistema é feito com recursos do orçamento da Seguridade Social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de outras fontes, significando recursos arrecadados por meio de impostos e contribuições sociais pagos pela população."

Confira o texto da Lara Gandolfo sobre a História e Importância do SUS neste link.

Gestão e Saúde Pública: utopia?

Gerir algo tão grandioso quanto o sistema de saúde de um país como o Brasil é, de fato, uma tarefa que demanda alta capacitação. Muitos gestores, entretanto, não apresentam condições efetivas para administrar de maneira eficaz os recursos, o quadro de colaboradores ou a estrutura material de que dispõe o sistema, de maneira geral, e, portanto, se faz necessária a discussão em torno dessa questão pouco trabalhada, porém muito pertinente.

De acordo com o economista Paulo Feldmann, a administração do sistema público é uma tragédia. Já não há muitos recursos financeiros para prover tudo o que uma saúde de qualidade precisa e a má gestão ainda desperdiça o pouco que tem.

Segundo Oswaldo Yoshimi Tanaka, diretor da Faculdade de Saúde Pública da USP, o SUS está subfinanciado e não recebe dinheiro suficiente para atender a sua demanda, situação que é agravada ainda mais pela crise política e econômica no país. Para especialistas, no entanto, o problema da saúde no Brasil não é apenas de financiamento, mas também de gestão dos recursos.

“Não há gestão qualificada. Há fraude, há corrupção. Isso precisa ser resolvido e se resolve com um gerenciamento competente e também com um financiamento adequado”, defende o médico Roberto Luiz d’Ávila, ex-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Apesar de se chamar "Sistema Único", o SUS é muito fragmentado entre as políticas, programas, ações e municípios, e a gestão do Estado brasileiro é muito contaminada pelo clientelismo, interesses partidários e corrupção. 

"O povo brasileiro não confia no Estado, com base em evidências. Em Portugal, por exemplo, os cargos são feitos por concursos internos, no Brasil, são cargos de confiança. Os prefeitos indicam, e o critério não é a competência.", alega o médico sanitarista e presidente da ABRASCO, Gastão Wagner Souza Campos.

Parcerias público-privadas: alternativa?

De acordo com a LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990:

Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

Ou seja,  a complementaridade da participação privada na prestação de serviços públicos de saúde é prevista na Constituição Brasileira. Tal complementaridade se refere à possibilidade de incentivo estatal à prestação privada de serviços de saúde, como a possibilidade de prestação de serviços públicos de saúde por particulares.

A participação privada no sistema público de saúde brasileiro pode ocorrer, portanto, pela via da delegação de serviço público, e não meramente por meio de fomento estatal. Aquela, diferentemente desta, possui caráter de estabilidade, prazos dilatados e garantias ao prestador dos serviços de saúde. Em cada situação concreta, cumpre ao Administrador Público escolher, motivadamente, a melhor opção para a prestação de serviços públicos de saúde (direta ou delegada) a todos aqueles que necessitem, adotando o modelo de ajuste mais adequado ao caso.

Referências:

[1] A história da saúde pública no Brasil e a evolução do direito à saúde: https://www.politize.com.br/direito-a-saude-historia-da-saude-publica-no-brasil/

[2] O Sistema Público de Saúde Brasileiro: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/sistema_saude.pdf

[3] Para entender a gestão do SUS: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/para_entender_gestao.pdf

[4] “O SUS está sendo estraçalhado e isso é um problema de gestão”: http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/o-sus-esta-sendo-estraa-alhado-e-isso-a-um-problema-de-gesta-o/378846

[5]  Gestão e saúde pública: preparação profissional e outros problemas na gerência do SUS: https://jus.com.br/artigos/63470/gestao-e-saude-publica

[6] LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990: https://conselho.saude.gov.br/legislacao/lei8080.htm

[7] Problemas de gestão agravam problemas no SUS: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/eu-estudante/ensino_ensinosuperior/2013/07/31/ensino_ensinosuperior_interna,380021/problemas-de-gestao-agravam-problemas-no-sus.shtml

 

 

 


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