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Uso de hidroxicloroquina (HCQ) e cloroquina por via inalatória passa a ser procedimento experimental

Uso de hidroxicloroquina (HCQ) e cloroquina por via inalatória passa a ser procedimento experimental
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mai. 14 - 4 min de leitura
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Por Yan Kubiak Canquerino - Colaborador da Academia Médica

O que significa dizer que a administração de hidroxicloroquina (HCQ) e cloroquina passaram a ser procedimentos experimentais?

Devido à “bagunça” que se criou no mundo devido à pandemia no que diz respeito a ética e evidências científicas, dois medicamentos em questão tiveram repercussão em alto nível nacional, sendo eles a HCQ e cloroquina.

Com isso surgiu a possibilidade desses fármacos passarem a ser utilizados pela via inalatória, até então inviável, pelo menos da maneira que ele vem de fábrica.

A partir disso, o Conselho Federal de Medicina se posicionou a partir da Resolução nº 2.292/2021, estabelecendo essas substâncias por via inalatória como uso experimental, o que significa que para o uso delas em tratamentos médicos, será necessário tal tratamento estar inserido em um protocolo de pesquisa experimental devidamente aprovado pelos Comitês de Ética em Pesquisa e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/Conep).

A justificativa para a nova via de administração seria porque assim pode “Diminuir o risco de eventos adversos e aumentar a eficácia no tratamento contra a COVID-19”.

 

Quais são as implicações do uso da substância dessa maneira?

Até então não há nenhuma evidência científica a favor do uso dessa medicação por via inalatória, muito menos em relação à eficácia, segurança e sobre aspectos farmacodinâmicos e farmacocinéticos.

“Essa forma de administração não caracteriza uso off label da medicação, sendo necessárias pesquisas que comprovem a eficácia e segurança da HCQ, assim como a dose a ser aplicada”

 

O CFM tem poder para fazer isso?

A resolução nº 2.292/2021 destaca que de acordo com a Lei nº 12.842/2013, o CFM pode atuar dentro de parâmetros legais, tendo o poder de definir o que é e o que não é tratamento experimental no País.  A partir disso, no parecer CFM nº 4/2020, foram estabelecidos critérios e condições, delegando a decisão ao médico e ao paciente a possibilidade de juntos decidir pelo uso e prescrição de cloroquina e hidroxicloroquina, desde que tal acordo seja firmado por consentimento livre e esclarecido assinado por ambas as partes.

“A autonomia do médico de prescrever o que julgar melhor para seu paciente é um dos pilares da medicina desde Hipócrates, só tendo limite na lei e na ética, objetivando sempre única e tão somente a beneficência e nunca a maleficência”. Sávio, Domingos, relator da resolução nº 2.292/2021

Após dizer isso, Sávio explica que a dissolução do comprimido de HCQ a fim de produzir conteúdo para a inalação não deve ser considerada, uma vez que os excipientes que existam no produto podem ser nocivos às vias aéreas, além da dificuldade de estabelecer limites de dosagens compatíveis com a inalação.

 

O que temos até hoje?

O CFM traz à tona que pesquisas estão sendo realizadas com uma velocidade incrível ao redor do mundo a fim de encontrar soluções para a COVID-19, e com tais esforços chegamos a bons resultados, como, a posição prona, intubação (precoce x tardia), uso de corticoides, anticoagulantes, bloqueadores musculares. No entanto, segundo o CFM ainda não há nenhum registro, em nenhuma parte do mundo que garanta eficácia e segurança do uso do medicamento por via inalatória.

Por fim o Relator cita:

“A obtenção de nova apresentação medicamentosa para uso inalatório é um processo complexo, da competência de farmacêuticos especializados em técnica farmacêutica. Esse fato não pode ser ignorado pelo médico que pretende prescrever tal produto, pois se trata de procedimento experimental e está fora de sua competência responsabilizar-se pela qualidade, pureza e segurança de um produto experimental que foi processado por outro profissional de saúde".

Qual sua opinião sobre isso? Acha que a posição do CFM foi boa? Comente no espaço abaixo, ou sinta-se à vontade para escrever algo sobre, basta clicar em novo post, no canto superior direito!

Referência: 

https://portal.cfm.org.br/noticias/resolucao-do-cfm-define-como-experimental-uso-da-hidroxicloroquina-e-cloroquina-por-inalacao/

 

O artigo não representa opinião da Academia Médica. Reproduzimos o posicionamento do CFM sobre o assunto, com base no texto de referência. 

 

 

 


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