Em uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou-se que os planos de saúde não têm a obrigação de custear exames laboratoriais prescritos por nutricionistas no contexto de acompanhamento
Práticas simples como presença de sistema de iluminação adequado, realização do controle de temperatura dos alimentos, do aproveitamento integral de alimentos e do controle de resto podem não ser adotadas