“Ser médico é algo extremamente complexo, porém necessário. É algo arriscado, porém preciso. É algo difícil, porém possível. É algo sofrido, porém fonte de felicidade para quem gosta de gente e de observar no outro o sonho de ver em cada um a extensão de sua própria humanidade.” (Dr. Edson de Oliveira Andrade, 2004)
O médico é o profissional habilitado para prescrever o laudo médico, sendo esse um documento formal, deve ser descrito de forma técnica e legível para indicar informações padronizadas coerentes e solicitações necessárias e claras sobre a saúde de cada paciente.
Assim, a abordagem deste texto é enfatizar a importância da legibilidade do laudo médico para alunos com deficiências dentro das escolas e apontar que quando o laudo não segue os padrões legais de legibilidade pode comprometer a integração necessária para o planejamento dos atendimentos clínicos e educacionais.
O laudo médico para as pessoas com deficiências é também um documento fundamental para a concessão de benefícios legitimados por leis, para os diversos tratamentos clínicos com as equipes multiprofissionais e para os diversos atendimentos educacionais dentro e fora das escolas.
Exemplificando melhor esses benefícios:
- - Participação do aluno nas salas de recurso ou itinerância. Atendimento Educacional Especializado (AEE).
- - Concessão de professor de apoio dentro da sala de aula (regular) comum.
- - Aquisição de um cuidador quando necessário.
- - Solicitação de transporte escolar (é necessário sempre a apresentação do laudo médico atualizado).
Solicitações que precisam estar explicitas nos laudos, pois muitas vezes demandam de pareceres avaliativos e conclusivos de outros profissionais dos órgãos públicos, como das defensorias públicas do Estado e da União.
Sobre o Atendimento Educacional aos alunos, público-alvo da Educação Especial, na rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, quando se refere à necessidade do laudo médico, a Resolução SE, SP- 68, de 12-12-2017 “ Artigo 5º" diz: Os pedidos de autorização para oferta de Atendimento Educacional Especializado - AEE, sob a forma de Sala de Recursos ou na modalidade itinerante, deverão comprovar a existência de demanda, e ser instruídos com: II - laudo médico, no caso de deficiências auditiva/surdez, física, visual, surdo cegueira, transtorno do espectro autista e deficiência múltipla e múltipla sensorial. " (São Paulo (SP), 2017)
Nesse sentido, enquanto educadora para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em uma escola pública do estado de São Paulo, recebo diversos laudos médicos. Documentos que são solicitados para as famílias para efetivarem as matrículas e para integrar ao planejamento dos relatórios pedagógicos. Mas nem sempre esses laudos são legíveis, fazendo com que as famílias solicitem maiores esclarecimentos sobre o que está escrito nesses documentos para nós educadores.
A medicina como aliada no processo de saúde e inclusão escolar: “Por uma letra melhor”
“Um desenho mal feito e bastante difícil de ser compreendido. Enfim, uma garatuja. Quem consegue `decifrar` o que está escrito nas receitas médicas?" . A campanha “Por Uma Letra Melhor” alerta os profissionais de saúde para o perigo dos garranchos, tendo como base o artigo 39 da Resolução nº 1.601/2000, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que determina que as receitas médicas sejam escritas por extenso e de forma legível, direcionadas a todos os profissionais que receitam, administram medicamentos ou de alguma forma lidam com prontuário médicos.” (Conselho Federal de Medicina, 2005)
A seguir gostaria de compartilhar alguns exemplos de laudos que recebo na escola:
1) Laudo ilegível, documento médico que compromete a comprovação de benefícios para o aluno, não apresenta de forma clara as solicitações (FIGURA 1)
FIGURA 1- LAUDO ILEGÍVEL
Fonte: Arquivo pessoal
2) Laudo legível com pareceres e solicitações de atendimentos, documento que oferece subsídios claros para encaminhamento ao órgão público e para elaboração do relatório pedagógico (FIGURA 2)
FIGURA 2 - LAUDO LEGÍVEL
Fonte: Arquivo pessoal
“O médico, no exercício de sua profissão, emite uma enorme quantidade de documentos: prontuários, laudos e atestados, entre outros. Todos eles têm `fé pública`, são chancelados pelo emitente e trazem reflexos na vida das pessoas. Reflexos estes que podem afetar a saúde, vida pessoal e até financeira. A precisão na emissão desses documentos é fundamental para evitar que o resultado do ato médico seja deletério e até devastador”. (José Ladislau Rosa, 2010)
Ainda segundo Rosa: “Um laudo médico pode tirar o “poder pátrio” de uma família, desabilitar uma pessoa do exercício de seus direitos civis, aposentar ou afastar do trabalho...”
Aqui em questão, relacionado aos direitos educacionais, onde vale destacar que o laudo médico precisa ser um documento norteador e integrador, tanto para as orientações para os tratamentos clínicos como para o segmento da educação especial no processo de ensino-aprendizagem. Onde o professor especialista de cada deficiência precisa ter o bom senso de buscar conhecimentos e questionamentos para integrar os pareceres (médicos, clínicos e pedagógicos) no que se refere aos atendimentos para promover e melhorar o comportamento sócio afetivo; comunicação; atenção e concentração; habilidades sensoriais; habilidades motoras; memória; raciocínio lógico e expressão criativa; as potencialidades e as dificuldades cognitivas, partindo do pressuposto da individualidade de cada aluno.
Referências:
ANDRADE, Edson de Oliveira. Como vejo a medicina e os médicos. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/abo/v67n3/20504.pdf Acesso em 15 de jun.2022.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Campanha alerta os profissionais de saúde para o perigo dos garranchos. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/noticias/campanha-alerta-os-profissionais-de-saude-para-o-perigo-dos-garranchos/ Acesso: 16 de jun.2022.
RESOLUÇÃO SEESP 68, de 12-12-2017. Dispõe sobre o atendimento educacional aos alunos, público-alvo da Educação Especial, na rede estadual de ensino Disponível em: http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/68_17.HTM?Time=05/06/2022%2013:07:53
ROSA, João Lasdislau. Informativos do CREMESP. Receituários Médicos. edição 268 - 03/2010 ARTIGO (JC pág. 10) Disponível em; https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Jornal&id=1268 Acesso em: 10 de jun.2022
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