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Aborto seguro x clandestinidade: OMS lança diretrizes sobre o assunto!

Aborto seguro x clandestinidade: OMS lança diretrizes sobre o assunto!
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mar. 9 - 5 min de leitura
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Nesta terça-feira (9), a Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou novas diretrizes sobre cuidados referentes ao aborto. O aborto inseguro é uma das principais causas de morte materna e, as orientações visam proteger a saúde das mulheres e meninas. Anualmente, são realizados 25 milhões de abortos clandestinos, de acordo com a organização.

Em entrevista à agência da OMS,  Craig Lisnner, diretor interino de Saúde e Pesquisa Sexual e Reprodutiva do órgão, afirmou que o aborto seguro é uma parte crucial dos cuidados em saúde e reforçou que as mortes em decorrência do aborto podem ser evitáveis, desde que haja acesso aos serviços de saúde.

“Quase todas as mortes e lesões resultantes de abortos inseguros são totalmente evitáveis. É por isso que recomendamos que mulheres e meninas possam acessar serviços de aborto e planejamento familiar quando precisarem”.

Entenda as novas diretrizes

As novas diretrizes de atenção ao aborto atualizam a edição anterior, publicada em 2012. Em linhas gerais, a OMS define que a atenção ao aborto seguro e com qualidade só tem eficácia quando são cumpridos fatores como:

  • Disposição dos profissionais de saúde, com treinamento e habilidades necessárias;

  • Disponibilidade de recursos;

  • Acesso às informações corretas;

  • Habilidades na prestação de cuidados, de forma oportuna e respeitosa, considerando as necessidades e os direitos das mulheres e meninas.

Em síntese: as diretrizes chamam a atenção para a importância da remoção de barreiras políticas e reproduzidas por médicos e profissionais de saúde como: criminalização do aborto, tempo de espera para atendimento, exigência da aprovação do procedimento, seja por parceiros, familiares, pela avaliação de instituições ou pela própria legislação.

A formação dos profissionais de saúde também é um ponto central neste processo. Afinal, o aborto é uma questão sensível e para prestar cuidados com qualidade, competência e profissionalismo é preciso que médicos (as), enfermeiros (as) e outros profissionais da saúde tenham conhecimento das diretrizes nacionais dos Direitos Humanos e dos Direitos Sexuais e Reprodutivos.

A supervisão do atendimento e da capacitação deve ser contínua, para que a qualidade dos atendimentos seja monitorada e avaliada e que o acesso aos equipamentos e produtos necessários seja solicitado aos serviços de saúde.

Leia também: A autonomia da mulher frente ao aborto

Atualmente, 20 países não fornecem base legal para o aborto segundo a OMS. Estima-se que a cada 4 países, 3 têm penalidades legais para a prática (multas pesadas para quem está envolvido no caso e reclusão com penas longas).

No Brasil, a interrupção da gestação é criminalizada pela legislação brasileira, desde 1940, conforme o  artigo 124 da Lei nº 2.848 de 07 de dezembro. Há exceções em dois casos: quando a mulher corre risco de vida  ou quando a gravidez é fruto de um estupro. Em países como a Argentina, a legalização do aborto até a 14ª semana de gestação foi aprovada pelo Senado, em dezembro de 2020. Assim, a lei que estava em vigência desde 1921 ficou obsoleta.

Todas essas barreiras geram consequências graves e vão contra uma política de cuidados adequada. Os entraves podem fazer com que as mulheres tenham mais dificuldade no acesso aos tratamentos e elas também ficam mais expostas às complicações de saúde, ao risco de morte, ao estigma e ao afastamento de suas atividades profissionais e estudantis.

“É vital que aborto seja seguro em termos médicos”. (Dra. Bela Ganatra, chefe da Unidade de Prevenção do Aborto Inseguro da OMS)

O debate sobre a questão do aborto é extenso e complexo. Porém, se trata de uma questão de saúde pública e, ainda nas palavras da Dra. Bela Ganatra, é importante garantir esse direito, com todo o aparato necessário para prestar um atendimento de saúde:

“Como em qualquer outro serviço de saúde, a atenção ao aborto precisa respeitar as decisões e necessidades das mulheres e meninas, garantindo que sejam tratadas com dignidade e sem estigma ou julgamento. Ninguém deve ser exposto a abusos ou danos, como ser denunciado à polícia ou preso porque procurou ou forneceu assistência ao aborto", finalizou.

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Referências

  1. WHO. OMS emite novas diretrizes sobre aborto para ajudar países a fornecer cuidados que salvam vidas. Disponível em: https://www.who.int/news/item/09-03-2022-access-to-safe-abortion-critical-for-health-of-women-and-girls. Acesso em 09/03/2022.
  2. BRASIL. Decreto-LEI No 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em 09/03/2022
  3.  EL País. Argentina legaliza o aborto e se põe na vanguarda dos direitos sociais na América Latina. Disponível em: https://brasil.elpais.com/internacional/2020-12-29/votacao-historica-no-senado-de-projeto-para-legalizar-aborto-na-argentina.html. Acesso em 09/03/2022

 


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