O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) acaba de regulamentar o uso de telemedicina para atendimentos veterinários no país. A Resolução nº 1.465 - publicada no Diário Oficial da União de ontem (29) – contém definições técnicas sobre o assunto, requisitos para o uso de modalidades previstas para atendimentos à distância e padrões técnicos e tecnológicos a serem adotados, sendo que a tecnologia empregada nos atendimentos deve ser registrada em prontuário.
Entre as modalidades previstas de telemedicina veterinária estão as de teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta (entre veterinários, para troca de informações e opiniões) e telediagnóstico. A regulamentação garante ao profissional médico veterinário autonomia de decisão quanto à possibilidade ou não do uso da telemedicina em cada caso específico.
O veterinário deverá “decidir com livre arbítrio e responsabilidade se as informações recebidas são qualificadas dentro de condições éticas e de protocolos de segurança digital suficientes para a realização do ato médico veterinário”, informa a resolução.
A resolução também prevê que os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada, por meio de certificado digital. Devem seguir normas editadas por órgãos e entidades reguladores específicos, como ministérios da Saúde; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Com informações da Agência Brasil.
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