Esse texto é parte integrante do parecer n 24/19 do Conselho Federal de Medicina, que trata dos parâmetros para o funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e de Unidades de Cuidados Intermediários (UCI).
O excerto a seguir tem o intuito de:
Clarear as atribuições do Coordenador médico, Responsável Técnico, Médico Diarista e Médico Plantonista em UTI
--> Habilitação do coordenador médico e/ou responsável técnico da UTI
Deve ter título de especialista em medicina intensiva para responder por UTI Adulto; título de habilitação em medicina intensiva pediátrica para responder por UTI Pediátrica ou Neonatal; título de especialista em pediatria com área de atuação em neonatologia ou título de habilitação em medicina intensiva pediátrica para responder por UTI Neonatal; e ter registro de especialista no CRM.
--> Atribuições do coordenador médico e/ou responsável técnico da UTI
É responsável por assessorar a direção do hospital/empresa nos assuntos
referentes à sua área de atuação; planejar, coordenar e supervisionar as atividades de assistência ao paciente; implantar e avaliar a execução de rotinas médicas; coletar dados e elaborar relatório mensal atualizado dos indicadores de qualidade; zelar pelo exato preenchimento dos prontuários médicos; promover e conduzir reuniões periódicas de caráter educativo e técnico-administrativo, visando o aprimoramento da equipe; impedir a delegação de atos médicos a outros profissionais de saúde.
Além disso, o coordenador médico e/ou responsável técnico deve:
• na impossibilidade de o médico diarista coordenar as visitas médicas e multidisciplinares, liderar as discussões e decisões tomadas, ou discuti-las e tomar ciência delas;
• garantir o adequado preenchimento do prontuário do paciente;
• acompanhar o desempenho da equipe multiprofissional da unidade;
• acompanhar a execução das atividades médica, assistencial e operacional da unidade;
• assessorar a direção do hospital nos assuntos referentes à sua área de atuação e ser propositivo;
• zelar pelo fiel cumprimento do regimento interno da instituição, atendendo à política da qualidade da empresa;
• zelar pelo cumprimento das normas reguladoras do Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Medicina local, Anvisa e Ministério da Saúde;
• gerar os indicadores de gestão da unidade, analisar e desenvolver planos de ação baseado nesses resultados;
• realizar, coordenar e convocar a equipe para participar de reuniões administrativas e clínicas periodicamente para capacitá-la, promovendo educação continuada e atualização técnica-científica;
• planejar, implementar, monitorar e garantir a qualidade dos processos;
• elaborar e revisar regimento operacional da unidade, com suas normas e rotinas técnicas;
• estar ciente e/ou coordenar na ausência do médico diarista (rotina) as atividades multidisciplinares na condução do paciente;
• impedir a delegação de atos médicos a outros profissionais de saúde;
• elaborar e informar escala de plantão da unidade, cobrando da direção do hospital que garanta recursos humanos e técnicos para a realização do serviço na unidade;
• assegurar relação harmônica entre os diversos serviços médicos e outros profissionais que atuam na unidade;
• dimensionar turnos e atividades de trabalho do médico diarista/rotina de acordo com as necessidades da unidade;
• nos hospitais de ensino e com programas de especialização ou residência, deve
assegurar que os residentes e alunos atuem dentro dos padrões éticos e de segurança do paciente. O coordenador pode atuar como coordenador ou preceptor do programa de especialização ou residência caso seja de seu interesse e de acordo com a instituição.
--> Habilitação e atribuições do médico diarista/rotina
--> Habilitação do médico diarista/rotina
Deve ter título de especialista em medicina intensiva para atuar em UTI Adulto;
habilitação em medicina intensiva pediátrica para atuar em UTI Pediátrica ou Neonatal; título de especialista em pediatria com área de atuação em neonatologia ou título de habilitação em medicina intensiva pediátrica para atuar em UTI Neonatal; e ter registro como especialista no CRM. Recomenda-se 1 (um) médico para cada 10 (dez) leitos ou fração, nos turnos matutino e vespertino.
--> Atribuições do médico diarista/rotina de UTI/UCI
Deve elaborar e supervisionar a condução do plano e planejamento diagnóstico e
terapêutico dos pacientes internados em UTI, garantindo a implementação e monitoração dos processos. O médico diarista é o líder da assistência multiprofissional na UTI, sendo o principal responsável pela horizontalidade dos cuidados, e também o “segundo par de olhos”, garantindo dupla checagem dos processos e protocolos, otimizando assim a segurança e qualidade da assistência. Desta forma, não deve acumular função de plantonista.
O médico diarista/rotina deve:
• liderar a equipe multiprofissional na assistência ao paciente grave;
• implantar e discutir o plano e planejamento terapêuticos, em conjunto com a equipe multiprofissional, dos pacientes internados na unidade;
• certificar-se da documentação do plano e planejamento terapêutico dos pacientes em evolução própria do médico diarista ou em conjunto com a evolução do plantonista;
• implementar e garantir processos de assistência seguros e de qualidade (e.g.:
implementação de protocolos, dupla checagem dos processos);
• revisar as prescrições médicas, garantindo execução do plano e planejamento
terapêuticos necessários para a segurança do paciente;
• auxiliar procedimentos difíceis e/ou tecnicamente complexos sempre que necessário;
• revisar e zelar pelo adequado preenchimento do prontuário do paciente, assim como de todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas;
• realizar visitas beira-leito (rounds) médicas e multidisciplinares com discussão e programação conjunta de condutas e decisões do tratamento; discutir com o médico coordenador da unidade as condutas e decisões do tratamento, bem como as pendências e dificuldades encontradas na condução dos casos sempre que necessário;
• cumprir a missão de conduzir os pacientes de forma segura e com qualidade, por meio de assistência presencial, e também orientar e discutir de modo não presencial os casos e suas intercorrências com o médico plantonista ou com a coordenação da unidade e, ainda, em caráter de sobreaviso sempre que necessário, conforme delineado pela coordenação médica, de forma a garantir a supervisão das condutas e a horizontalidade na assistência, evitando descontinuidade na linha de cuidados;
• decidir admissão e alta de pacientes, junto com os demais componentes da equipe;
• certificar-se da execução de relatórios e pareceres de alta do paciente da UTI, inclusive da realização de contato médico com outras clínicas, necessário à saída do paciente;
• realizar o contato com familiares de pacientes internados durante a visita em situações especiais;
• assumir a coordenação da UTI na ausência ou impossibilidade do coordenador;
• auxiliar o plantonista em suas funções em casos de sobrecarga de atribuições, se necessário;
• nos hospitais de ensino e com programas de especialização ou residência, deve assegurar que os residentes e alunos atuem dentro dos padrões éticos e de segurança do paciente. O médico diarista/rotina pode atuar como coordenador ou preceptor do programa de especialização ou residência caso seja de seu interesse e de acordo com a instituição.
--> Habilitação e atribuições do médico plantonista de UTI/UCI
--> Habilitação do médico plantonista de UTI/UCI
O médico plantonista é responsável pelo atendimento integral na UTI diuturnamente, presente na área física da UTI e responsável pela implantação do plano e planejamento terapêuticos, assim como pelo atendimento das intercorrências, com medidas e cuidados necessários para resolver e prevenir eventos adversos ou que coloquem em risco a integridade dos pacientes.
Recomenda-se no mínimo 1 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, em cada turno.
Recomenda-se que os médicos preferencialmente tenham título de especialista em medicina intensiva para atuar em UTI Adulto. Alternativamente, recomenda-se que tenham concluído um programa de residência médica em área básica ou que tenham ao menos 2 anos de experiência clínica e, nesses casos, apresentem no mínimo três certificações entre as descritas a seguir:
a) suporte avançado de vida em cardiologia;
b) fundamentos em medicina intensiva;
c) via aérea difícil;
d) ventilação mecânica; e
e) suporte do doente neurológico grave.
Para atuar em UTI Pediátrica como médico plantonista, exige-se minimamente a titulação em pediatria, sendo recomendável a titulação em medicina intensiva pediátrica.
--> Atribuições do médico plantonista de UTI/UCI
• Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na unidade;
• conhecer o caso de todos os pacientes sob seus cuidados na UTI e possíveis intercorrências durante o plantão;
• realizar evolução clínica dos pacientes internados na unidade;
• prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de plantão;
• realizar diariamente a prescrição médica dos pacientes da unidade;
• coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo com as necessidades dos pacientes internados;
• acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecem durante seu plantão, junto com o diarista e/ou coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas;
• acompanhar o paciente em exames necessários e decididos durante a visita de leitos (e.g., no setor de radiologia, hemodinâmica, centro cirúrgico);
• passar o plantão presencial idealmente elaborando documento escrito (“handover”), nos turnos específicos;
• ser pontual;
• zelar pelas condutas e decisões tomadas na visita de leitos (rounds) multiprofissional e no planejamento terapêutico, não realizando alterações sem prévia comunicação e contato, salvo em caso de necessidades urgentes em acordo com o médico diarista/rotina (e.g., troca de antibióticos, altas não programadas);
• preencher o prontuário do paciente, registrando todos os procedimentos realizados e decisões tomadas;
• realizar o contato com familiares de pacientes internados durante a visita diária;
• elaborar relatórios de alta e transferência do paciente de alta da UTI, bem como estabelecer contato médico com médico assistente e/ou outras clínicas;
• cumprir sua escala de plantão, previamente elaborada e informada pela coordenação da unidade;participar das reuniões clínicas realizadas pela coordenação de UTI ou outras lideranças médicas, quando convocado;
• preencher o livro de ocorrência do plantão, quando disponível na unidade, e comunicar de forma oficial ao médico diarista/rotina e/ou coordenador da UTI sempre que necessário;
• nos hospitais de ensino e com programas de especialização ou residência, auxiliará na orientação dos residentes que estão atuando na unidade, de acordo com sua disponibilidade e em comum acordo com o coordenador e preceptores do programa. Deve assegurar que os residentes e alunos atuem dentro dos padrões éticos e de segurança do paciente durante seu turno. Poderá atuar na condição de preceptor caso haja interesse e disponibilidade.
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- Parecer sobre parâmetros para unidades intensivas e intermediárias do CFM e ANVISA
- Composição e requisitos mínimos de equipes multidisciplinares de UTIs
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