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UTI e UCI: Tipos, Níveis de cuidado e vocação

UTI e UCI: Tipos, Níveis de cuidado e vocação
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fev. 27 - 7 min de leitura
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Esse texto é parte integrante do parecer n 24/19 do Conselho Federal de Medicina, que trata dos parâmetros para o funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e de Unidades de Cuidados Intermediários (UCI).

O excerto a seguir tem o intuito de:

  • Conceitualizar Paciente Críticos
  • Definir tipos de atenção de cada tipo de UTI / UCI
  • Dimensionamento de equipes multidisciplinares
  • Boas práticas para profissionais médicos em UTI

 

Paciente crítico ou gravemente enfermo

Define-se como paciente crítico ou gravemente enfermo aquele que apresenta instabilidade ou risco de instabilidade de sistema vital com risco de morte. Esses pacientes podem sofrer deterioração de uma ou mais funções dos órgãos vitais, como instabilidade cardiovascular, respiratória, neurológica, renal, metabólica, ou apresentar patologias que possam levar à instabilidade desses sistemas.

Níveis de cuidados

Os níveis de cuidados, bem como as características das unidades para assistência a estes pacientes, dependem do grau de complexidade e gravidade da condição de saúde e podem ser estratificados da forma a seguir:

  • Nível de atenção III (muito alto): pacientes de UTI com múltiplas falências agudas de órgãos vitais ou em risco de desenvolvê-las, com caráter de ameaça imediata à vida. Esses pacientes necessitam de cuidados de equipe multiprofissional especializada, habilitada e adequadamente dimensionada para ofertar terapia de suporte com complexidade muito alta, tais como monitorização e suporte hemodinâmico (fármacos vasoativos em infusão contínua) e/ou assistência respiratória e/ou terapia de substituição renal.
  • Nível de atenção II (alto): pacientes de UTI com falência aguda de órgãos vitais ou em risco de desenvolvê-la, com caráter de ameaça à vida, que necessitam de monitoramento e/ou suporte de menor complexidade, como assistência respiratória ou terapia de substituição renal ou droga vasoativa em infusão intravenosa contínua.
  • Nível de atenção I (médio-baixo): pacientes de UCI que necessitam de monitoração por risco de desenvolver uma ou mais falências agudas de órgãos ou que estão se recuperando de condições críticas, mas cuja condição requer maior intensidade de cuidado da equipe multiprofissional, quando a carga de trabalho é muito alta ou complexa para que o paciente possa ser gerido numa enfermaria.

As unidades de assistência são classificadas de acordo com o nível de cuidados para o qual estão habilitadas, ou seja, unidades de terapia intensiva devem estar habilitadas para assistir a demanda de pacientes que requerem nível de atenção II ou III e unidades de cuidados intermediárias para assistir a demanda de pacientes que requerem nível de atenção I. Não é apropriado alocar pacientes de maior gravidade em unidades de cuidados que ofereçam nível de cuidados inferior ao requerido por ele.

As equipes médica, de enfermagem e de fisioterapia necessárias nas UTI (tipo III e tipo II) e nas UCI estão descritas no Quadro 1. Ainda devem fazer parte do quadro multidisciplinar de ambos os tipos:

- Assistente social – 1 disponível para a unidade.
- Farmacêutico – 1 disponível para a unidade.
- Fonoaudiólogo – 1 disponível para a unidade.
- Nutricionista – 1 disponível para a unidade.
- Odontologista – 1 disponível para a unidade.
- Psicólogo – 1 disponível para a unidade.

A equipe multiprofissional da UTI e UCI deve ser dimensionada para garantir a qualidade do atendimento de acordo com a gravidade dos pacientes.

-->As unidades de terapia intensiva podem ser classificadas como gerais ou mistas, recebendo pacientes clínicos e/ou cirúrgicos e de todas as especialidades ou concentrar sua assistência em um subgrupo de pacientes, sendo então uma UTI ou UCI/semi-intensiva especializada. A maioria das UTI são mistas.

--> UTI ou UCI especializadas podem melhorar os resultados ao reduzir a variabilidade da prática e empregar habilidades especializadas, mas evidências sugerem que a mortalidade ajustada ao risco e tempo de permanência é semelhante para os pacientes tratados em UTI gerais e de subespecialidade.

--> As unidades especializadas podem concentrar pacientes queimados (unidade de queimados), cardiopatas (unidade coronariana ou cardiovascular) e neurológicos (unidade neurológica ou de AVC). Essas unidades podem preencher critérios de UTI ou de UCI conforme nível de gravidade e complexidade dos pacientes, capacidade de monitorização e suporte da unidade e disponibilidade de equipe multidisciplinar adequadamente qualificada conforme descrito neste documento.

--> As UTI/UCI Adulto devem assistir pacientes graves ou potencialmente graves com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. Em caso de indisponibilidade de leitos de UTI/UCI Pediátrica, as UTI/UCI Adulto, deverão admitir pacientes com mais de 12 anos. A delimitação por idade é essencial para garantir equipe multidisciplinar adequadamente especializada para a assistência desses pacientes.

--> O atendimento em terapia intensiva de pacientes entre 12 e 18 anos deve ser realizado preferencialmente por pediatras.

--> Pacientes que necessitem de cuidados específicos em UTI ou UCI e que se encontrem em locais que não disponham destas unidades deverão receber os cuidados necessários para estabilização respiratória e hemodinâmica, para que sua transferência possa ser realizada com segurança.

--> Quando não houver UCI disponíveis, os pacientes com essa indicação deverão ser acolhidos em UTI.

--> As diretrizes para organização e critérios de habilitação das UTI Neonatal e UCI Neonatal Convencional e Canguru estão estabelecidas em documento específico.

--> A UTI/UCI Pediátrica deve ter obrigatoriamente como responsável técnico um pediatra com habilitação em medicina intensiva pediátrica. A UTI Neonatal deve ter como responsável técnico um especialista em pediatria com área de atuação em neonatologia ou em medicina intensiva pediátrica.

--> A UTI Pediátrica deve obrigatoriamente contar com 1 (um) médico diarista/rotineiro para cada 10 (dez) leitos ou fração nos turnos matutino e vespertino. Esse médico deve apresentar título de especialista em pediatria e habilitação em medicina intensiva pediátrica para atuar em UTI Pediátrica e título de especialista em pediatria com área de atuação em neonatologia ou medicina intensiva pediátrica para atuar em UTI Neonatal.

--> Os médicos plantonistas de UTI/UCI Pediátrica e UTI/UCI Neonatal devem ser obrigatoriamente especialistas em pediatria, dimensionados da seguinte forma: UTI Pediátrica ou Neonatal com no mínimo 1 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, em cada turno; e UCI Pediátrica ou Neonatal com no mínimo 1 (um) para cada 15 (quinze) leitos ou fração.


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