Com a sanção da Lei nº 14.335, mulheres na fase da puberdade poderão fazer exames como mamografia, cipatologia e colonoscopia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida passa valer em 180 dias — prazo em que a lei entra em vigor — e dessa forma, a expectativa é ampliar prevenção de câncer em mulheres brasileiras.
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Antes da mudança, estes procedimentos e exames eram oferecidos apenas às mulheres com 40 anos ou mais. É válido destacar que a lei anterior garantia para as mulheres com deficiência as condições e os equipamentos adequados para o atendimento e agora, as mulheres idosas também terão este direito.
A inclusão da oferta do exame para detecção do câncer colorretal também é novidade, já que este método não estava incluso nas ações preventivas para mulheres atendidas pelo SUS.
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Referência
- AGÊNCIA BRASIL. Lei que amplia prevenção de câncer em mulheres pelo SUS é sancionada. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2022-05/lei-que-amplia-prevencao-de-cancer-em-mulheres-e-sancionada. Acesso em: 12 de maio de 2022.