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O controvertido direito ao repouso e intervalo do médico plantonista

O controvertido direito ao repouso e intervalo do médico plantonista
Thiago Mundim Brito
mai. 18 - 8 min de leitura
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Quando o tema em questão se trata de direito ao repouso e intervalo, sempre há o embate entre o profissional médico plantonista e a Administração da Instituição de Saúde contratante, já que o número de médicos de plantão é impactado diretamente pela necessidade de descanso.

Com as redes sociais, um novo integrante veio participar desta discussão: o paciente que faz fotos e filmagens para circular pela internet. Pela completa falta de vivência de como é a rotina em uma instituição de saúde,  este perfil de pessoa não compreende que a necessidade do intervalo e repouso do médico plantonista é essencial para a prestação um bom atendimento.

O cansaço do profissional está entre os principais fatores de erro médico, praticamente inevitável se o profissional, que continua sendo um ser humano, for obrigado a trabalhar por doze horas ininterruptas.

Leia também: Limitar as horas de trabalho do residente melhora os resultados de segurança do paciente

Como se não bastasse, agora, tem se repetido episódios de fiscalização surpresa de instituições de saúde feita por parlamentares federais e estaduais na busca de médicos plantonistas no meio da madrugada, filmando tudo e postando na internet.

O objetivo desse artigo não é emitir qualquer juízo de valor sobre como é exercido o trabalho parlamentar, legítimo e necessário, mas sim lançar uma luz sob a perspectiva jurídica da questão.

O direito ao repouso do médico é aquela parada breve do profissional para ir ao banheiro, beber uma água ou o santo cafezinho da madrugada. De acordo com art. 8º, §º1, da Lei federal n.º 3.999 de 1961, que estabelece o salário mínimo dos médicos e ainda em vigência, o médico gozará de um repouso de dez minutos para cada noventa minutos de trabalho, entendimento firmado no parecer n.º 12 de 2015 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Saiba mais: Privação de sono e erros médicos caminham juntos

Por outro quanto ao direito ao intervalo intrajornada do médico plantonista, não existe lei específica sobre o assunto. Por isso, a solução deve ser buscada nas normas gerais. Aplica-se, então, a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, no seu art. 71, que dispõe que qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso e alimentação, o qual será, no mínimo de uma hora. Nesse sentido, foram os pareceres n.º 42.941 do CREMESP e n.º 002/2018 do CRM do Espírito Santo.

No entanto, sem sombra de dúvidas, como o fim último de toda a medicina é saúde do paciente, em caso de urgência e/ou emergência, o médico plantonista deve prestar pronto e imediato atendimento que for necessário e estiver ao seu alcance, independentemente de estar em período de repouso ou intervalo intrajornada, os quais deverão ser interrompidos momentaneamente com o retorno após superada situação emergencial.

Por fim, vale lembrar ainda que a Resolução CFM n.º 1.342 de 1991 atribui ao Diretor Técnico, cargo privativo de médico e, portanto, submetido ao poder de polícia do Conselho Federal de Medicina, a responsabilidade de assegurar condições dignas de trabalho aos colegas médicos submetidos à sua direção.

Caso tenha interesse em aprofundar sobre o tema desse artigo, é abordado com maior profundidade e mais detalhes no seguinte vídeo do próprio autor, link: 


Referências

1.FRANÇA, Genival Veloso de. Direito médico. 15. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019.

2.KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil dos hospitais: Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. 4.ed. rev., atual. e amp. São Paulo: Editora Thomson Reuters Brasil, 2019.

3.NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 19ª ed., São Paulo: Saraiva, 2004.

4. SÜSSEKIND, Arnaldo e al. Instituição de direito do trabalho. 21ª ed., São Paulo: LTr, 2003.

5. SÁ, Maria de Fátima Freire de et al. Direito e medicina: autonomia e vulnerabilidade em ambiente hospitalar. 1ª ed., Indaiatuba: Editora Foco, 2018.

 6 h atrás  4 min de leitura

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Todo ano, as mesmas histórias se repetem na medicina (que seriam uma tragédia se fosse em outras situações), mas envolvem status quo de médico e outros fatores que nós sabemos. Não posso dizer por risco de ser processado vou resumir o ciclo: 

-Um residente tenta ou comete suicídio (2022 já vi um caso);
-Uma turma de residentes pede as contas em massa ou entram no Ministério Público por irregularidades(resultando em mais demissões e auditorias);
-Redes sociais fazem um debate de utilidade questionável para ganhar seguidores;
-E o que me deixa nervoso : esses mesmos debatedores meses depois para vender curso ou mentoria dizem depois “é para treinar médico trabalhar sob pressão/resiliência” e que “medicina é um sacerdócio” (tem muito influenciador digital que antes de ler o Harrison, deveria começar com um dicionário).

Ano passa, e isso tudo se repete.

Outra questão são as turmas  formadas por uma educação médica que continua sucateada (os dados de processos por “erro médico e institucional” são medidos por especialidade, por isso que o seguro do cirurgião plástico é maior que do clínico geral/UBS) e os itens acima se repetem. 

Vem também o argumento de médicos mais velhos do tipo “essa geração é mimizenta, não aguenta nada, só sabe reclamar”. Estranho que esse perfil de médicos superprotegem os filhos/puxa sacos, apoiam um sistema “ah, mas na minha época...” enquanto se atualiza com o Iphone mais recente e o congresso mais requintado.

Leia também: Cultura corporativa: entre o funcionário eficiente, o colaborador explorado

De fato, vivemos em uma sociedade doente com conflitos geracionais e grandes erros de como estamos lidando com a juventude.

Existem residentes “poliqueixosos”? Logico que sim, tão quanto existem instituições ruins que não sabem manejar isso e “chefes” (gosto desse termo pejorativo desde que me demiti da residência de patologia) que  aparentemente não possuem capacidade técnica e moral para resolver o que eles acham choro de criança. 

Se um residente se demite pode ser mimimi. Agora, se  todos se demitem certamente é institucional.

Isso não sou eu falando, é o efeito manada. Qualquer livro de gestão básica aborda o tema,  porém, como disse que tem muito médico que falta ler dicionário para ter discurso coeso, fica difícil ter esse papo. 

E não vou comentar sobre um suicídio de residente ser mimimi, terceirizar a culpa no cérebro deste ou de fora da residência (aliás isso no ponto de vista da medicina do trabalho, uma especialidade médica, esse tipo de desculpa vergonhosa é uma verdadeira confissão de incompetência). 

Um médico que diz que saúde mental é mimimi, terceiriza a culpa ou é mau caráter ou não sabe o valor da vida humana, em ambos os casos,  proponho uma reflexão mais agressiva:  

-E se fosse sua mãe, irmã, filha, pai, irmão ou amigo?  
-E se a responsabilidade de um residente fosse séria ao ponto de que se tivesse certeza de que se algo de realmente errado acontecesse você teria que responder na frente de um juiz ou tivesse sua “carreira” arruinada?

Saiba mais10 passos para o burnout médico

Quando a decisão difícil fica na sua conta a resposta fica complicada né? 

Não vou mais me estender. O sucateamento da educação médica é o elefante branco na sala da medicina atual e nesse caso analisar a residência, é cíclico onde parece ninguém querer resolver efetivamente dadas sempre o ciclo se repetindo com os mesmos argumentos sendo contra ou a favor.

É só pegar o seu biscoito no mundo digital ou pegar um RQE. Quem sobrevive é forte para aceitar ganhar 30 reais por paciente grave "terceirizado" por um convênio bilionário(não que eu tenha visto isso ou algum médico especialista em um hospital grande reclamando).  


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