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A faculdade de medicina te ensinou sobre atestado médico?

A faculdade de medicina te ensinou sobre atestado médico?
Henri Hajime Sato
set. 29 - 8 min de leitura
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Faculdade de medicina, na minha opinião, atualmente é inadequada a quase tudo: aos pacientes, aos médicos e principalmente ao bom senso.  A quem é adequada, deixo a vocês pensarem.

E a maior prova disso está em uma pergunta: 

“Por que a gente aprende na faculdade sobre idolatrar o SUS, seus chefes e a biologia molecular do câncer de paratireóide e não sabemos preencher um atestado médico?” 

Vamos discutir sobre atestado, o documento que você vai mais preencher na sua vida. E para não ficar longo e chato, colocarei em 7 itens práticos.

1.Não existe somente atestado de afastamento 

Quando falamos em “atestado médico” já vem na cabeça aquele que afasta o número de dias e que tem paciente simulando para não trabalhar (já discuti isso em outro post não julgue, dá vontade, mas como disse há uma estrutura podre de trabalho por trás). 

Porém, existem muitos outros atestados com diversas funções. 

Existem atestados que: 

  • Comprovam a capacidade de trabalho(conhecidos como ASO),  
  • Atestados que limitam as capacidades funcionais, 
  • Atestado de restrição de atividade diária 
  • Atestado de sanidade física e mental 
  • O atestado de óbito (que se você achar meus artigos inúteis, já caiu em provas de residência grandes “como preencher um atestado de óbito”). 

 
Atestado, como o próprio nome diz, é algo que atesta e define no ponto de vista médico. E há até controvérsias quanto a autoridade médica sobre um atestado. Mas por enquanto é a palavra do médico devendo ser oficial e cumprida. 

2. Você não pode cobrar por um atestado médico. 

Em teoria é proibido a prática de cobrar por um atestado de qualquer natureza(como os que disse acima). 

Ou seja, se você estiver de férias em Fernando de Noronha, alguém morrer e você estiver em plena capacidade de trabalho(ex.:não estar alcoolizado) e descobrirem que você é médico, você não pode cobrar pelo atestado de óbito. 

Porém, até existe recomendação do CFM, dizendo que é realmente proibido cobrar por atestado, mas também é contra a medicina fazer avaliação médica de graça. 

Ou seja, é crime cobrar por fazer atestado, mas não é crime e nem recomendado fazer a consulta médica de graça. 

3.Atestados de incapacidade de até 14 dias são obrigatoriamente pagos pela empresa. Igual ou mais que 15 dias quem paga é a seguridade social pública(ou seja o INSS) 

No regime de CLT, quando você emite um atestado de até 14 dias (tem empresa que encara cumulativo mensal do mesmo CID) quem paga os dias de afastamento é a empresa. Quando passa os 15 dias quem paga é o INSS.

Não é incomum ver paciente negando atestado de mais de 15 dias por isso. 

O motivo é simples:

Ele vai ter que provar a um perito do INSS que esta doente e que realmente mereceu esses dias e peritos são conhecidos por serem casca grossa na hora de liberarem o benefício(não que eu já tenha sido periciado no INSS). 

4.Só um médico pode negar atestado de outro médico

(e na minha opinião não recomendo fazer isso a não ser que você seja perito ou tenha o mínimo de experiência em fazer isso) 

Como diria o Tio do Desenho do Jackie Chan: Só mágica derrota mágica.

Via de regra, um médico pode cancelar um atestado médico, mas não recomendo se você não for experiente no assunto.  

A partir do momento que você cancela, subscreve ou prolonga um atestado  você é responsável por tudo que vier a acontecer com esse paciente.

Os médicos que trabalham com acompanhamento integral como médico da família,  ocupacional e perícia têm mais experiência e mesmo assim colocam em prontuário, fazem um exame rigoroso da situação e ainda liberam o atestado de forma meticulosa e sem ponta solta. 

Tem um pulo do gato: geralmente pacientes que UM médico, principalmente no tempo que estamos por suspeita de covid, afastar por 14 dias e com os exames negativados, esse mesmo médico geralmente libera a volta ao trabalho, porque os exames provam que já é possível  retorno às atividades.

Ou seja, se alguém vai alterar um atestado que se seja o seu por você. 

5.Só médico pode fazer atestado de incapacidade e liberação do trabalho

(óbito e pericial é discutido na lei, mas calma aí que isso também é do médico, ao meu ver) 

Já recebi atestado e exemplos na pós-graduação em medicina do trabalho (uma pós séria) de profissionais não médicos de outras áreas da saúde pedindo a suspensão de um atestado, volta ao serviço ou até mesmo prolongando o atestado, mas pedindo a vista do médico. 

O problema já começa ai, primeiro dar atestado de afastamento via hipótese diagnóstica é ato médico exclusivo e segundo eu acho inadequado e perigoso ao profissional de outras áreas da saúde entrar nesse campo.  

Logicamente existem perícias que médico nem deve fazer como análises de engenharia: Sim, na engenharia existe uma área pericial, as mais conhecidas são as de trânsito, civil(construções) e aeronáutica. A de segurança do trabalho é discutida, porém por mim, as profissões devem entrar em consenso, porque  raramente nesses casos um laudo contesta o outro.

Tem até um jeito fácil de derrubar esses atestados e perícias dos não médicos.

Peça para questionar algo fora de especialidade e no contexto generalista.

Fisioterapeuta e ortopedista podem saber de dor lombar, mas advinha qual por lei tem a exclusividade de questionar os diagnósticos diferenciais não osteomusculares como nefrolitíase e metástase óssea? 

E até um cutucão para quem gosta de especialidade: para quem vocifera a “valorização médica”  deveria também defender e valorizar o conhecimento interespecialidade e evitar barrigada. 

E isso que tem a velha piadinha “um ortopedista e um nerocirgião no PS discutiam de quem era a coluna vertebral de gente rica...” 

6.Empresas são por lei proibidas de pedir Código internacional de doença(CID) via atestado a não ser que tenha consentimento do paciente

Calma que essa situação é difícil e por isso tem a importância do paciente concordar e assinar o atestado com o termo de consentimento. 

Tem paciente que “pede CID no atestado” porque a “empresa obriga” 

Primeira coisa, se não gostar não faça, segundo que como disse acima, o paciente assinou concordando meio que retira a responsabilidade do médico em cima do sigilo. 

“Mas é só um resfriado que mal é no CID J00?” 

Não esqueça que temos doenças que a sociedade tem preconceito ou se o RH/chefe vir pode quer demitir (eu sou exemplo disso ou acha mesmo que não tinha um CID F no meu atestado? Setembro amarelo doutoras e doutores), como doenças psiquiátricas(o famoso CID F), HIV, Sífilis, DST(ou IST) e doenças infectocontagiosas como o covid, o qual também tem implicações legais. 

Ninguém gostaria de dar satisfações a um juiz e a uma sindicância por violação de sigilo médico.

Uma dica é o paciente assinar o termo de consentimento e o médico usar CID bem generalista, como o Z00.0(exame médico geral) e seus derivados. 

“Ai mas a empresa ligou de volta/mandou email e pediu dados clínicos e um tal CID”.  Se não for médico ou algo que não seja ameaça a integridade do paciente existe uma coisa chamada sigilo médico.

Você pode concordar ou discordar que o atestado seja seu(afinal de contas existem inúmeros casos de atestados falsificados). Mas nunca deve-se violar o sigilo médico, principalmente a uma pessoa que sequer fez uma faculdade de medicina. 

Médico tem ética e é um direito a zelar pelo paciente (achou que só de processo e sindicância vale nossa defesa? Um CRM/CFM/CEM bem estruturados faz muita diferença). 

E sim, isso é um quebra quebra entre médicos(principalmente os que não trabalham em medicina ocupacional), os pacientes e os RHs. 

7.Obviedades 

  • Nunca ateste um paciente que você não viu 
  • Nunca faça um atestado sem antes provar que o mesmo deve ser feito 
  • Nunca cobre um atestado, cobre o honorário de consulta 
  • Nunca faça um atestado de laudo sem ter certeza daquilo que esta fazendo 
  • Nunca tenha medo de dar mais dias ou menos dias de afastamento 
  • Se está com medo de atestar alguém, peça opinião do colega, chefe ou especialista. 
  •  O atestado deve estar completo
  •  Além de completo, deve ser objetivo.

     

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