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Paxlovid é autorizado pela ANVISA para uso emergencial contra COVID-19

Paxlovid é autorizado pela ANVISA para uso emergencial contra COVID-19
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mar. 31 - 2 min de leitura
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária(ANVISA) autorizou a prescrição de Paxlovid (nirmatrelvir + ritonavir) para tratamento da COVID-19.O uso é de caráter emergencial, experimental e temporário.

Anteriormente, o Paxlovid foi aprovado para uso emergencial nos Estados Unidos, na Europa, no Canadá, na China, na Austrália, no Japão, no Reino Unido e no México. Para autorizar a utilização, a Anvisa, avaliou todas as evidências científicas disponíveis e analisou os riscos e benefícios conhecidos do fármaco. 

O medicamento, fabricado pela Pfizer, é indicado para o tratamento da COVID-19 em adultos que não requerem oxigênio suplementar, mas que apresentam alto risco de desenvolver um quadro grave da doença. Entretanto, os estudos não recomendam que ele seja usado em pacientes graves. Além disso, o Paxlovid não está autorizado para profilaxia pré ou pós-exposição para prevenção da infecção causada pelo coronavírus.     

Posologia 

De acordo com a Anvisa, o uso do medicamento é feito por via oral. O paciente precisa ingerir, simultaneamente, 2 comprimidos de 150 mg (300 mg) de nirmatrelvir  e 1 comprimido de 100 mg de ritonavir durante 5 dias. Destaca-se que o medicamento não está autorizado para uso por mais de cinco dias.

Contraindicação

  • Mulheres grávidas: devido à falta de estudos com essa população, recomenda-se que seja evitada a gravidez durante o tratamento com o referido medicamento e, como medida preventiva, até sete dias após o término do tratamento. 

  • Pacientes com insuficiência renal grave ou com falha renal, visto que a dose para essa população ainda não foi estabelecida.   

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Referência 

  1. Ministério da saúde. Anvisa aprova uso emergencial do medicamento Paxlovid para Covid-19. Disponível em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/anvisa-aprova-uso-emergencial-do-medicamento-paxlovid-para-covid-19. Acesso em 31 de março de 2022.

 


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