O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu
sustar temporariamente os efeitos da Resolução 2.324/2022, que estabelecia
regras para a prescrição de medicamentos à base do canabidiol, um derivado da
Cannabis. A decisão foi publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da
União (DOU).
Com a nova resolução, ficam suspensos os efeitos da norma
publicada no último dia 14 e a decisão pela indicação do uso do canabidiol
volta a ser de responsabilidade do médico, de acordo com regras já
estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na segunda-feira (24), o CFM abriu uma consulta pública parareceber contribuições sobre o tema. Os interessados têm 60 dias, até 23 de
dezembro, para apresentar suas sugestões por meio de uma plataforma eletrônica.
As informações vão servir de subsídio e serão tratadas sob os critérios de
sigilo e anonimato, segundo o conselho.
Entenda
A norma agora suspensa foi publicada no último dia 14,
restringindo a prescrição do canabidiol apenas para o tratamento de epilepsia
refratária em crianças e adolescentes com síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut
ou complexo de esclerose tuberosa. Para os demais tipos de epilepsia, a
substância não poderia mais ser prescrita.
Dessa forma, pessoas adultas e doenças como depressão,
ansiedade, dores crônicas, Alzheimer e Parkinson não estavam cobertas pela
resolução. A medida também proibia médicos de darem palestras e cursos fora do
ambiente científico sobre o uso do canabidiol e de outros produtos derivados da
Cannabis, bem como de fazer divulgação publicitária das substâncias.
De acordo com dados da própria Anvisa, estima-se que mais de
100 mil pacientes façam algum tipo de tratamento usando a chamada Cannabis
mediinal. Além disso, mais de 66 mil medicamentos à base da planta foram
importados em 2021. Atualmente, cerca de 50 países já regulamentaram o uso
medicinal e industrial da Cannabis e do Cânhamo.
Legalidade
Na última segunda-feira (17), o Ministério Público Federal
(MPF) instaurou procedimento preparatório para apurar a legalidade da primeira
resolução do CFM. Como primeiras providências, o MPF requisitou à Anvisa documentos
que mostrem as evidências científicas que sustentam as atuais autorizações para
uso medicinal da Cannabis no Brasil.
O procurador da República requisitou ao CFM documentos que
demonstrem evidências científicas que sustentam a resolução de 14 de outubro.
Também foi requisitado ao Ministério da Saúde informações sobre as repercussões
administrativas, financeiras e técnicas no Sistema Único de Saúde (SUS) das
resoluções da Anvisa e do CFM. O prazo para as respostas é de 15 dias.
Na última sexta-feira (21), pacientes e representantes de
associações de cultivo protestaram na sede do CFM pedindo a revogação do texto.
Fonte: Agência Brasil.