A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou hoje o registro definitivo da vacina Covid-19 (recombinante) da empresa Janssen-Cilag. O registro incluiu a primeira dose e a dose de reforço do imunizante.
A aprovação representa, segundo Gustavo Mendes — responsável pela Gerência-Geral de Medicamentos e Insumos Biológicos da Anvisa — a análise completa do produto, com informações de estudos referente à qualidade, eficácia, segurança, riscos e medidas de monitoramento.
O imunizante
A vacina da Janssen é indicada para pessoas com 18 anos ou mais, é aplicado em 0,5ml para imunização primária e após 2 meses, a mesma quantidade de dose da vacina covid-19 como reforço.
Além disso, a vacina também pode ser administrada como uma dose de reforço heteróloga (de vacina diferente), para pessoas que concluíram a vacinação primária com uma vacina de tecnologia mRNA, como no Brasil, o imunizante da marca Pfizer. Nessa situação, o intervalo para a dose de reforço se mantém ao estabelecido quando a vacinação primária é feita com a Janssen, ou seja, 2 meses.
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Referência
1. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Anvisa aprova registro definitivo da vacina Covid-19 da Janssen, Agência Nacional da Vigilância Sanitária, Abril 2022. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/anvisa-aprova-registro-definitivo-da-vacina-covid-19-da-janssen. Acesso em abril 2022.