A autonomia do paciente deve ser respeitada, como consta no Código de Ética Médica no art. 24 e nos princípios da Bioética (autonomia lúcida).
Mas essa autodeterminação é limitada quando a decisão do paciente pode trazer-lhe risco de morte ou agravo aos que com ele convivem.
Estando o paciente lúcido e com uma doença que não lhe traz risco de morte, é viável a alta a pedido, havendo necessidade de que o médico assistente emita relatório médico minucioso sobre o atendimento que vinha sendo prestado.
Quando o paciente não se encontra em condições de receber alta ele e seus familiares devem receber informações pormenorizadas sobre os riscos e complicações advindas de alta fora das condições favoráveis, inclusive o risco de morte.
A alta hospitalar a pedido é um direito do paciente, porém suas condições clínicas devem ser consideradas para uma decisão de consenso entre o médico, o doente e seus responsáveis.
A alta médica é ato médico.
A responsabilidade médica determina que a alta a pedido seja acompanhada de Relatório sobre o caso, e que todos os procedimentos médicos sejam minuciosamente anotados no prontuário, que ficará sob guarda da instituição. O termo de recusa de tratamento é necessário, e todos os envolvidos deverão assinar, como testemunhas. Anexar o termo do prontuário do paciente é essencial.
A cópia do prontuário só poderá ser disponibilizada quando solicitada pelo próprio doente ou por decisão judicial.
A responsabilização do paciente por resultado negativo advindos da alta à revelia, dependerá de toda a documentação do caso, que deverá ser impecável para que o médico não seja responsabilizado por eventual evento danoso dela advindo.
Aqui tratamos de paciente adulto. Pacientes incapazes, idosos, crianças (vulneráveis em geral) devem ser protegidos e o médico deverá analisar se o pedido de alta à revelia por parte de pais e responsáveis se enquadra em abuso de direito. Neste caso, informe ao diretor técnico da instituição, que tomará as medidas cabíveis.
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