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Gestão da Qualidade em Saúde: Descarte domiciliar de medicamentos "Você orienta os pacientes?" #2

Gestão da Qualidade em Saúde: Descarte domiciliar de medicamentos "Você orienta os pacientes?" #2
Lilian Galligani
out. 5 - 3 min de leitura
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Olá, sou Lilian  Galligani, Analista em Processos e Projetos, e quero compartilhar, aqui na Academia Médica, um pouco sobre meu trabalho na série Gestão da Qualidade em saúde. Seja bem-vindo e fique à vontade para deixar sugestões, perguntas, críticas e elogios nos comentários

No episódio de hoje, vamos falar um pouco sobre o descarte domiciliar de medicamentos. Você orienta seus pacientes?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um instrumento de gestão previsto na Política Nacional dos Resíduos Sólidos - Lei n.º 12.305/2010, cujo objetivo é realizar um diagnóstico do gerenciamento de resíduos e, a partir deste, propor ações, metas e indicadores para a adequação às normas vigentes, de modo a garantir a destinação adequada dos resíduos gerados pelas atividades da instituição. Na saúde o chamamos de PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde) da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 222 de 28 de março de 2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Apesar de ter um nome diferente, o propósito é o mesmo para o administrador: elaborar o plano que deve conter: 

  • Gerenciamento da quantidade de resíduos; 
  • Orientação da equipe quanto a separação e armazenamento; 
  • Orientação da equipe quanto ao uso racional dos mat/med;
  • E  gerenciamento das coletas e destinação adequadas.

Ainda neste contexto, para se ter ideia da gravidade do resíduo de saúde sabe-se que, segundo os dados levantados em 2010 pela companhia Brasil Health Service (BHS), as estatísticas mostram que 1kg de medicamento descartado via esgoto pode contaminar até 450 mil litros de água. Assim, com esse dado é possível perceber a importância do lixo hospitalar não ser descartado no lixo comum. Porém, existe um lugar ainda mais critico em que esses resíduos precisam ser controlados. O DOMICÍLIO DO PACIENTE! 

O armazenamento de medicamentos em casa aumenta o risco de intoxicação pelo uso indevido – cerca de 28% dos casos de intoxicações no Brasil são por medicamentos. As pessoas que manejam esses resíduos sem proteção, como catadores, também são suscetíveis a eventos adversos e intoxicações caso achem o medicamento e o consumam.

Assim, cabe ao profissional da saúde sempre que possível orientar o paciente que medicamentos vencidos podem ser descartados em postos de coleta espalhados nas cidades como drogarias e postos de unidade básica de saúde, para que tais medicamentos passem por processos térmicos e possivelmente por incineração diminuindo o volume dos resíduos e sua periculosidade.

Além dos pacientes, espalhe essa informação para seus amigos.

Muitas pessoas usam o lixo comum para descarte dos resíduos de saúde não por opção, mas por falta de informação. 

Dica: Se desejar saber mais sobre Gerenciamento de Resíduos, indico o curso gratuito do IFRS clicando AQUI


Leia aqui o primeiro artigo da Série


Artigos relacionados

  Referências

Secretaria de Saúde de Minas Gerais: https://www.saude.mg.gov.br/cer/story/9819-descarte-irregular-de-medicamentos-causa-impactos-a-saude-e-ao-meio-ambiente, acessado em 04/10/2021.

E-CYCLE, "Como fazer o descarte de medicamentos vencidos?": 

https://www.ecycle.com.br/descarte-de-medicamentos/#Descarte-corretamente, acessado em 15/06/2021.

 


 





 

 


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