O Ministério da Saúde liberou, no dia 20 de dezembro de 2021, uma Nota Técnica na qual aponta a antecipação do intervalo para dose de reforço de vacinas contra a COVID-19 em pessoas com mais de 18 anos e imunossuprimidos.
A nota cita vários trabalhos que reforçam a importância dessas medidas, mostrando inclusive que outros países têm feito ajustes em seus programas de vacinação ao longo do tempo.
O avanço da vacinação contra a COVID-19 no Brasil já permitiu alcançar notáveis ganhos em saúde pública, reduzindo de maneira significativa a ocorrência de casos graves e óbitos pela COVID-19. No atual momento, amplia-se a vacinação em toda população adulta de maneira acelerada e há de se reconsiderar mudanças nas estratégias de vacinação em pessoas com mais de 18 anos de idade, uma vez que existe uma tendência a redução da efetividade das vacinas contra a COVID-19 com o passar do tempo.
- Considerando a possibilidade de amplificação da resposta imune com doses adicionais de vacinas COVID19;
- Considerando o preocupante cenário epidemiológico da pandemia da COVID-19, em vários continentes que apresentam aumento de casos e óbitos, relacionados principalmente a baixa cobertura e proteção vacinal;
- Considerando medidas de intensificação da vacinação nesses locais, tais como a antecipação da aplicação da dose e reforço e adoção de esquemas extraordinários de vacinação contra a COVID-19, principalmente na Europa em decorrência da Variante Ômicron;
- Considerando o surgimento da variante Ômicron (B.1.1.529), já diagnosticada em vários continentes, já com transmissão comunitária em São Paulo;
- Considerando a necessidade de adequação do esquema vacinal nos indivíduos com mais de 18 anos de idade devido à redução da efetividade das vacinas COVID-19 e consequentemente maior risco de adoecimento, absenteísmo e complicações da doença;
O Ministério da Saúde, opta por adotar a administração, a partir do 20 de dezembro de 2021, de: Uma dose de reforço da vacina COVID-19 para todos os indivíduos com mais de 18 anos de idade, que deverá ser administrada a partir de 4 meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose), independente do imunizante aplicado. A vacina a ser utilizada para a dose de reforço deverá ser, preferencialmente, da plataforma de RNA mensageiro (Comirnaty/Pfizer) ou, de maneira alternativa, vacina de vetor viral (Janssen ou AstraZeneca). Uma dose de reforço da vacina COVID-19 para todos os indivíduos imunocomprometidos acima de 18 anos de idade que receberam três doses no esquema primário (duas doses e uma dose adicional), que deverá ser administrada a partir de 4 meses. De acordo com a 12ª edição do PNO, entende-se por pessoas com alto grau de imunossupressão (imunocomprometidos):
I - Imunodeficiência primária grave.
II - Quimioterapia para câncer.
III - Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) uso de drogas imunossupressoras.
IV - Pessoas vivendo com HIV/AIDS.
V - Uso de corticóides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias.
VI - Uso de drogas modificadoras da resposta imune.
VII - Auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias.
VIII - Pacientes em hemodiálise.
IX - Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas.
Pessoas que receberam a vacina Janssen COVID-19 e têm 18 anos ou mais, devem receber uma dose de reforço pelo menos 2 meses após receber o esquema primário de vacinação com uma dose.
Gestantes e puérperas (até 45 dias pós-parto) deverão receber uma dose de reforço, preferencialmente com o imunizante Comirnaty/Pfizer, a partir de 5 meses do esquema primário. Vacinas de vetor viral (AstraZeneca e Janssen) não são recomendadas para o uso em gestantes.
Referências:
NOTA TÉCNICA Nº 65/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS. Ministério da Saúde Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19 Gabinete. Disponível em https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/vacinas/plano-nacional-de-operacionalizacao-da-vacina-contra-a-covid-19/notas-tecnicas/sei_ms-0024429242-nota-tecnica-65-antecipacao-da-dose-de-reforco.pdf/view
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