Em uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou-se que os planos de saúde não têm a obrigação de custear exames laboratoriais prescritos por nutricionistas no contexto de acompanhamento dietético. Essa decisão foi tomada em resposta à lei do Rio Grande do Norte que visava obrigar os planos a custear tais exames.
O cenário nacional de planos de saúde tem sido objeto de debates e controvérsias nos últimos anos, com tentativas frequentes de alterar a abrangência de coberturas e os direitos dos consumidores. No entanto, o STF, com exceção do ministro Edson Fachin, considerou que a mencionada lei estadual é inconstitucional. Segundo o ministro Gilmar Mendes, o governo federal é quem possui a competência exclusiva para normatizar esse segmento.
Essa discussão foi levantada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg). Segundo a CNseg, a inclusão de exames prescritos por nutricionistas geraria um aumento de custos para as operadoras e esse encargo, eventualmente, seria repassado aos usuários. Além disso, a lei potiguar foi criticada por potencialmente reduzir a acessibilidade a planos de saúde privados, direcionando mais indivíduos ao já sobrecarregado sistema público de saúde.
É importante que os profissionais de saúde compreendam que, enquanto as necessidades de saúde dos pacientes são primordiais, a sustentabilidade financeira do sistema de saúde é igualmente crucial. A advogada Thais Matallo enfatiza que há uma previsão constitucional relacionada à regulamentação dos planos de saúde e que tal competência é da União. Ela também alerta sobre a importância de não sobrecarregar o sistema de forma indiscriminada, pois os custos recaem sobre o consumidor.
Por outro lado, Renata Rothbarth aponta que a legislação vigente sobre planos de saúde não obriga a cobertura de exames prescritos por nutricionistas, apenas por médicos e cirurgiões-dentistas. Ela também menciona a recente pressão sobre as operadoras de saúde para expandir a lista de procedimentos cobertos.
Em conclusão, embora seja essencial ampliar o acesso e a cobertura de cuidados de saúde, é crucial garantir a viabilidade financeira do sistema. Profissionais da saúde devem estar cientes dessas discussões, pois impactam diretamente sua prática diária e o cuidado ao paciente.
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Referência:
Villar, M. (2023, Agosto 29). Plano de saúde não precisa custear exame prescrito por nutricionista, decide STF. Empresas. Broad Legal.