O presidente da República sancionou a Lei 14.443/22, que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para realização de laqueadura, também permitindo que o procedimento seja realizado logo após o parto. O texto, que altera a Lei do Planejamento Familiar, também exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.
De acordo com o texto, a idade mínima não é exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos. A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização, mas inova ao permitir à mulher a esterilização durante o período do parto.
O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.
Atualmente a Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei, proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (5) e entrará em vigor 180 dias após a publicação.
Fonte: Agência Brasil.
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