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Violência Obstétrica: como identificar e denunciar

Violência Obstétrica: como identificar e denunciar
Caroline Ahrens Ortolan
dez. 13 - 7 min de leitura
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Neste final de semana as mídias sociais foram inundadas de posts sobre Violência Obstétrica. Uma influenciadora com mais de 1 milhão e meio de seguidores no Instagram, que deu à luz à segunda filha em setembro, teve um áudio e vídeo seus divulgados nos quais relata ter sofrido violência obstétrica  durante o parto.

No vídeo, é possível ouvir o médico falando palavrões por diversas vezes e dirigindo xingamentos à parturiente.

Em seu relato, a influenciadora relata, inclusive, ter sido submetida a episiotomia. O obstetra teria, então, chamado seu marido para ver o resultado, e lhe dito ‘Olha aqui, toda arrebentada, vou ter que dar um monte de pontos'

O relato da influenciadora chama atenção e horroriza qualquer um, embora saiba-se que uma em cada 4 mulheres sofre algum tipo de violência obstétrica no Brasil, que pode ocorrer em qualquer momento do pré-natal, parto, pós-parto ou abortamento.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu, em 2014, a violência obstétrica como questão de saúde pública, e os abusos, desrespeito e maus-tratos como violação de direitos humanos. No Brasil, em 2017 o Ministério da Saúde publicou as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal, visando a implementação da Política Nacional da Humanização do Parto e Nascimento. 

Em 2011 foi instituída a Rede Cegonha (Portaria n. 1.459/2011), que busca assegurar o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, com objetivo de fomentar a implementação de novo modelo de atenção à saúde da mulher e da criança, do parto até os 24 meses de vida, assim como também reduzir a mortalidade materna e infantil.

Não existe, todavia, uma definição fechada para o termo, mas sim definições complementares apresentadas por diferentes organizações e governos. Cabe ressaltar que a expressão “violência obstétrica” não está relacionada apenas ao trabalho dos profissionais de saúde, mas também a falhas estruturais do sistema de saúde como um todo.

Em maio de 2019, o Ministério da Saúde divulgou um posicionamento oficial, no qual sugere que o termo "violência obstétrica" seria inadequado e que estratégias estariam sendo postas em prática para que o termo fosse abolido.

Consta no documento que “o termo ‘violência obstétrica’ tem conotação inadequada, não agrega valor e prejudica a busca do cuidado humanizado no continuum gestação-parto-puerpério.”. No entanto, tal posicionamento encarou críticas de especialistas, um dos motivos sendo o fato deste ir contra as recomendações da Organização Mundial de Saúde.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) e o Ministério Público Federal (MPF) se manifestaram contra o posicionamento do Ministério da Saúde.

Normalmente, as definições presentes em documentos oficiais ou legislações que tratam de violência obstétrica – mesmo que não utilizando este termo específico – não são limitadoras. Não há, ainda, uma lista fixa de procedimentos ou situações que são condenadas ou proibidas. 

Algumas organizações procuram divulgar as situações mais comuns que acontecem com mulheres para que outras mulheres possam identificar se passaram por uma experiência de violência obstétrica. 

A definição isolada do termo violência é assim expressa pela OMS: “uso intencional de força física ou poder, em ameaça ou na prática, contra si próprio, outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade que resulte ou possa resultar em sofrimento, morte, dano psicológico, desenvolvimento prejudicado ou privação”. Essa definição associa claramente a intencionalidade com a realização do ato, independentemente do resultado produzido.

A violência pode ser:

  •  física, por uma prática ou intervenção desnecessária ou sem o consentimento da mulher (soro com ocitocina, episiotomia, manobra de Kristeller, uso de fórceps, privação de comer ou beber, se movimentar ou escolher a posição em que quer parir, cesariana sem indicação, entre outras);
  • negligência, como no entrave ao acesso a atendimento da mulher em qualquer momento da gravidez e do parto e também no desrespeito à Lei do Acompanhante;
  • sexual, por excesso de exames de toque vaginal ou assédio;
  • psicológica, por qualquer ação por parte da equipe de saúde que faça a mulher se sentir infantilizada, inferior, insegura, abandonada ou vulnerável;
  • verbal, por falas constrangedoras e ofensivas à mulher, em relação à sua sexualidade, número de filhos, cor, religiosidade ou escolhas em relação ao parto. 

Para se prevenir contra a violência obstétrica é importante que a paciente se informe durante o pré-natal e tome conhecimento de todas as opções que possui para a hora do parto. Além disso, é imperativo que a gestante conheça os tipos de intervenções que podem ser necessárias para poder optar pelas quais não quer ser submetida, e isso pode, inclusive, constar no plano de parto.

No que concerne ao acompanhamento médico no pré-natal e parto, a comunicação entre a equipe médica e a futura mãe é imprescindível. Isso torna possível lidar de maneira efetiva com as necessidades médicas que posam surgir e evita que a mulher passe por alguma experiência desagradável desnecessária.

A denúncia de casos de violência obstétrica é muito importante para a redução de sua frequência. Existem diferentes canais pelos quais a denúncia pode ser feita.

Um deles é a Sala de Atendimento ao Cidadão, no site do Ministério Público Federal. Outra possibilidade seria procurar a Defensoria Pública dentro do seu estado ou, ainda, fazer a denúncia via telefone pelos canais “disque-saúde” no número 136 (ouvidoria do SUS) ou “violência contra a mulher” no número 180. Em casos de atendimento particular, a denúncia pode ser feita da ouvidoria do próprio local, e, se for via plano de saúde, pode-se acionar a ANS e a própria operadora do plano de saúde. 

Para fazer a denúncia é importante reunir todos os documentos necessários como o prontuário médico e quaisquer documentos de acompanhamento da gestação. Ademais, podem ser feiras denúncias diretamente aos conselhos profissionais, como o CRM e o COREN.

Se a violência obstétrica pode ocorrer com uma mulher de classe alta, informada, com atendimento particular e de grande visibilidade, imagine, você leitor ou leitora, como estes tipos de agressões não devam ser comuns no país afora. 

O avanço na transformação desse triste cenário implicará no comprometimento de toda a sociedade, pois requer mudanças comportamentais, culturais, legais, educacionais e profissionais. Este tema deve, de forma urgente, ser melhor e profundamente abordada na formação dos profissionais de saúde. Somente desta forma poderemos devolver aos bebês o seu tempo e as suas mães, e às mulheres seus corpos, partos e a vivência positiva, prazerosa e saudável da maternidade.

 


Referências:

Brasil. Ministério da Saúde (MS). Diretrizes nacionais de assistência ao parto normal: versão resumida Brasília: CONITEC, MS; 2017

Organização Mundial da Saúde (OMS). Prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto em instituições de saúde Genebra: Departamento de Saúde Reprodutiva e Pesquisa/OMS; 2014.

Lansky, Sônia et al. Violência obstétrica: influência da Exposição Sentidos do Nascer na vivência das gestantes. Ciênc. saúde coletiva  [Internet]. 2019 Aug ;  24( 8 ): 2811-2824. Disponível em:   http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232019000802811&lng=en

 

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