Academia Médica
Academia Médica
Você procura por
  • em Publicações
  • em Grupos
  • em Usuários
VOLTAR

Gestão da Qualidade em Saúde: CNES #3

Gestão da Qualidade em Saúde: CNES #3
Lilian Galligani
out. 19 - 3 min de leitura
000

Com o advento da pandemia, fez-se necessário o levantamento rápido do número de leitos de UTI na rede pública e privada para a tomada de decisão de onde necessitaria de mais leitos e em qual quantidade.  Porém, você sabe como é obtido esse dado de forma tão rápida e se é precisa? Por isso, hoje vamos falar sobre o CNES!

O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), veio após uma auditoria da  Tribunal de Contas da União que evidenciou erros no repasse feito ao Ministério da Saúde. O sistema de informações era descentralizado e existia diversas inconsistências por não existir um padrão bem definido no fornecimento de informações. Com isso, após consulta pública. Profissionais e gestores da saúde deram diversas sugestões para a Comissão Intergestora Tripartite (CIT). Ela é a responsável pelo CNES e editou a Portaria MS/SAS n°511/2000

Este sistema agrega informações relacionadas à infraestrutura física das unidades de atendimento (consultórios, sala de procedimentos, materiais, equipamentos, modalidade da assistência prestada, etc.), bem como aos recursos humanos da unidade (número de profissionais, categorias profissionais, carga horária de trabalho, etc.). O gestor ao conhecer as características da população e de posse do conhecimento da rede disponível para o atendimento poderá elaborar um plano adequada às necessidades de saúde desta população.

Apesar de ter o objetivo de melhorar o atendimento do SUS, o CNES deve ser feito também pelas redes privadas. Ou seja, todos os estabelecimentos de saúde devem ter o CNES.

  • Clínicas; 
  • Consultórios;
  • Farmácias;
  • Hospitais;
  • Centros de Saúde;
  • Os ambulatórios que ficam localizados em escolas, empresas, clubes e outras empresas também precisam estar cadastradas.

Quais os riscos de não ter o CNES atualizado?

  • Aplicação de Multas por parte da ANS (Agência Nacional de Saúde);
  • Rescisão dos Contratos de Convênio;
  • Impedimento de firmar contratos com prestadores de serviços;
  • Bloqueio do Repasse de valores devidos pelos planos de saúde.

Por último não se deve esquecer que a atualização deve ser feita há cada 6 meses, conforme Port. SAS/MS  nº 118/2014. 

Leia os artigos anteriores de Gestão da Qualidade em Saúde

Artigos Relacionados 

 


REFERENCIAS: 

AMPLIMED, "CNES: O que é, qual a importância e como se cadastrar", acessado em 06/10/2021.

UNA-SUS UNIFESP, "Programas mais utilizados nas Equipes de Saúde da Família" , acessado em 06/10/2021.

CNESSP, "Perguntas frequentes", acessado em 07/10/2021.


Denunciar publicação
    000

    Indicados para você