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A mediação de conflitos no setor da saúde

A mediação de conflitos no setor da saúde
Angela Soraia Anselmo da Silva
nov. 10 - 4 min de leitura
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De acordo com a Lei da Mediação (Lei nº 13.140/15) e o Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), a MEDIAÇÃO é um procedimento de resolução informal de conflitos, onde um MEDIADOR é designado para facilitar e auxiliar as partes para que estas cheguem a uma solução amigável de uma determinada controvérsia.

As principais características da mediação, é que ela proporciona um procedimento voluntário, não obrigatório, confidencial e baseado em interesses. As Partes são livres para encerrar a mediação a qualquer momento e nenhuma decisão pode ser imposta às partes envolvidas, que podem ou não concordar com uma solução negociada.

O princípio de confidencialidade garante que todas as possíveis opções discutidas pelas partes não terão consequências para além do processo de mediação. Um Procedimento baseado em interesses significa que os critérios estabelecidos para alcançar a resolução, não somente respeitam a lei, bem como, podem incluir considerações relativas a interesses financeiros, comerciais e pessoais das partes.

Mas, quais são os ganhos de aplicar o processo de mediação na área de saúde?
A complexidade das relações na área da saúde são também verificáveis na diversidade de diálogo entre as múltiplas partes que se relacionam, identificando nos conflitos mais comuns, pelo menos, cinco tipos de linguagens, sendo elas:

1. Médicos;
2. Staff - linguagem ética e técnica x Famílias/hospitais/seguradoras e operadoras;
3. Pacientes/Cooperados/Assegurados;
4. Acompanhantes - linguagem emocional x Empresas;
5. Operadoras e Seguradoras - linguagem financeira(diversos), linguagem farmacoterápica x instituição/saúde e pacientes/clientes.

Atendendo a esta particularidade de múltiplas partes com diálogos distintos, funções e objetivos absolutamente diversos, resulta verificado que na grande maioria dos processos judiciais e arbitrais, na área da saúde, as questões relacionais são citadas e implicadas no conflito, não sendo esta situação resolvida pela litigância.

A mediação, hoje, é a solução mais adequada para conflitos em que há relações de continuidade e, no setor de saúde, é perfeita para casos envolvendo conflitos entre médicos e pacientes, hospitais e médicos, hospitais e pacientes, segurados e seguradores, seguradoras e resseguradoras, para gestão hospitalar, entre hospitais e fornecedores, enfim uma enorme gama de aplicações, evitando que o litígio se estenda ao judiciário.

Esse é o maior ganho do processo de mediação de conflitos no setor de saúde: o poder de resolver as próprias divergências, a responsabilidade das partes pelo procedimento auxiliadas pelo mediador.

O fator de excelência se configura sobre o controle, o resultado, para seu uso, considerando que as partes são as próprias protagonistas do procedimento. Isso afasta que um terceiro, juiz togado(magistrado), ou juiz árbitral, intervenha no procedimento e profira uma decisão nem sempre satisfatória.

A mediação, em face da conciliação, garantem: praticidade, eficiência, qualidade e satisfação dos participantes, que percebem de imediato suas vantagens, com acolhimento, efetividade, diminuição de custos, tempo e estresse durante todo esse procedimento humanizado.

Sendo assim, a intervenção de um terceiro facilitador que consiga potencializar a comunicação através do entendimento dos diversos discursos utilizados (ética; técnica; emocional e financeira) potencializa o consenso e a construção de soluções que para além da situação resolvam definitivamente o problema.

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Referência

Heifetz RA. Leadership without easy answers. Cambridge: Harvard University Press; 1994.

Uribe RFJ. Análise estratégica em saúde e gestão pela escuta. Rio de Janeiro: Fiocruz; 2003.

Vendemiatti M, Siqueira ES, Filardi F, Binotto E, & Simioni FJ. Conflito na gestão hospitalar: o papel da liderança. Ciência & Saúde Coletiva. 2010; 15: 1301-1314.

 


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